terça-feira, 10 de janeiro de 2012

OS DOIS AMAZONAS


Francisco Balieiro
Advogado, juiz aposentado, ex-deputado estadual
e ex-prefeito de Tabatinga.

S
inceramente falando existem DOIS AMAZONAS: o Amazonas de Manaus e o Amazonas do Interior. E o do Interior ainda pode ser subdivido em outros dois: o de Parintins, Manacapuru e Itacoatiara e o dos demais Municípios. Para Manaus quase tudo. Para os do interior quase nada. E desse quase nada, quase tudo é para Parintins, Itacoatiara e Manacapuru. Para os outros é quase nada do quase nada.

Manaus no ano de 2011 recebeu R$ 866.390.306,70 (oitocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e novena mil, trezentos e seis reais e setenta centavos) de ICMS (Imposto relativo a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) do Governo do Estado do Amazonas, o que o situa como o terceiro maior recebedor de ICMS do país, atrás apenas das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, que receberam respectivamente 5,3 bilhões e 1,6 bilhões de reais. O que chama a atenção e de imediato leva a algumas indagações é por que Manaus recebe tanto ICMS e Belém, por exemplo, que tem uma população um pouco inferior à de Manaus recebeu no ano de 2011 um total de R$ 265.319.317,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e dezenove mil e trezentos e dezessete reais), de ICMS, que é menos de 1/3 (um terço) do que recebeu Manaus.

Mesmo se comparada à cidade do Rio de Janeiro, o valor recebido por Manaus é um absurdo, pois é metade do valor da Cidade Maravilhosa. Há duas explicações para isto: a primeira é decorrente da concentração da atividade industrial, por conta da Zona Franca de Manaus; a segunda, infelizmente, decorre de uma ilicitude, de um crime social perpetrado contra os Municípios do Interior do Estado do Amazonas, principalmente contra os Municípios de Coari e Iranduba, posto que todo o petróleo extraído do Município de Coari, para fins de divisão de ICMS, é como se fosse extraído no Bairro da Compensa e em relação a Iranduba, todo o tijolo, telhas e hortigranjeiros, é como se fossem produzidos no Bairro de Santa Etelvina. Noutras palavras, Coari e Iranduba produzem as riquezas, mas na hora da divisão do ICMS, por razões estritamente políticas, ilegalmente o Estado do Amazonas, que arrecada o ICMS e é obrigado a distribuir 25 % para os Municípios, privilegia o Município de Manaus.

O mesmo acontece com toda a bebida, comida, material de construção, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, vestuário, etc., que é consumido em todos os Municípios do Interior. Pelos valores referentes a estas vendas ocorridas nos mais diversos municípios, quem recebe o valor da cota-partilha do ICMS é Manaus. Temos assim, uma política Hobin Hood ao contrário: retirasse dos pobres da floresta (Municípios do Interior) para entregar ao rico (Manaus). Como e porque esta ilegalidade acontece, detalharei num próximo artigo. Apesar disto tudo, da pujança econômica da Capital do Estado, a grande maioria das ações do Governo do Amazonas é concentrada em Manaus.

Tem Secretário de Estado, que apesar de quase 1/5 de século à frente da pasta, nunca foi em Tabatinga, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, quanto mais no Envira, Ipixuna, Pauini ou Japurá. O Amazonas não é apenas Manaus e de quebra Parintins, Itacoatiara e Manacapuru. O Amazonas é muito mais que isto, ou deveria ser todos os seus 62 Municípios.