Francisco Balieiro
Advogado, juiz aposentado,
ex-deputado estadual
e ex-prefeito de Tabatinga.
S
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inceramente
falando existem DOIS AMAZONAS: o Amazonas de Manaus e o Amazonas do Interior. E
o do Interior ainda pode ser subdivido em outros dois: o de Parintins,
Manacapuru e Itacoatiara e o dos demais Municípios. Para Manaus quase tudo.
Para os do interior quase nada. E desse quase nada, quase tudo é para
Parintins, Itacoatiara e Manacapuru. Para os outros é quase nada do quase nada.
Manaus
no ano de 2011 recebeu R$ 866.390.306,70 (oitocentos e sessenta e seis milhões,
trezentos e novena mil, trezentos e seis reais e setenta centavos) de ICMS
(Imposto relativo a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) do Governo do
Estado do Amazonas, o que o situa como o terceiro maior recebedor de ICMS do
país, atrás apenas das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, que receberam
respectivamente 5,3 bilhões e 1,6 bilhões de reais. O que chama a atenção e de
imediato leva a algumas indagações é por que Manaus recebe tanto ICMS e Belém,
por exemplo, que tem uma população um pouco inferior à de Manaus recebeu no ano
de 2011 um total de R$ 265.319.317,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões,
trezentos e dezenove mil e trezentos e dezessete reais), de ICMS, que é menos
de 1/3 (um terço) do que recebeu Manaus.
Mesmo
se comparada à cidade do Rio de Janeiro, o valor recebido por Manaus é um
absurdo, pois é metade do valor da Cidade Maravilhosa. Há duas explicações para
isto: a primeira é decorrente da concentração da atividade industrial, por
conta da Zona Franca de Manaus; a segunda, infelizmente, decorre de uma
ilicitude, de um crime social perpetrado contra os Municípios do Interior do
Estado do Amazonas, principalmente contra os Municípios de Coari e Iranduba,
posto que todo o petróleo extraído do Município de Coari, para fins de divisão
de ICMS, é como se fosse extraído no Bairro da Compensa e em relação a
Iranduba, todo o tijolo, telhas e hortigranjeiros, é como se fossem produzidos
no Bairro de Santa Etelvina. Noutras palavras, Coari e Iranduba produzem as
riquezas, mas na hora da divisão do ICMS, por razões estritamente políticas,
ilegalmente o Estado do Amazonas, que arrecada o ICMS e é obrigado a distribuir
25 % para os Municípios, privilegia o Município de Manaus.
O
mesmo acontece com toda a bebida, comida, material de construção, energia
elétrica, telefonia fixa e móvel, vestuário, etc., que é consumido em todos os
Municípios do Interior. Pelos valores referentes a estas vendas ocorridas nos
mais diversos municípios, quem recebe o valor da cota-partilha do ICMS é
Manaus. Temos assim, uma política Hobin Hood ao contrário: retirasse dos pobres
da floresta (Municípios do Interior) para entregar ao rico (Manaus). Como e
porque esta ilegalidade acontece, detalharei num próximo artigo. Apesar disto
tudo, da pujança econômica da Capital do Estado, a grande maioria das ações do
Governo do Amazonas é concentrada em Manaus.
Tem
Secretário de Estado, que apesar de quase 1/5 de século à frente da pasta,
nunca foi em Tabatinga, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, quanto mais
no Envira, Ipixuna, Pauini ou Japurá. O Amazonas não é apenas Manaus e de
quebra Parintins, Itacoatiara e Manacapuru. O Amazonas é muito mais que isto,
ou deveria ser todos os seus 62 Municípios.