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convenções dos partidos políticos para a escolha dos candidatos às prefeituras
e às câmaras de vereadores de todos os municípios do país, nas eleições de
outubro, podem ser realizadas até hoje, dia 30 de junho de 2012.
Nessas
convenções também devem ser definidas as eventuais coligações partidárias, de
acordo com a Lei das Eleições (Lei
9.504/1997). É assegurado também, a
partir deste sábado (30/06), o direito de resposta a candidato escolhido em
convenção, partido político ou coligação atingido, ainda que de forma indireta,
por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
A
partir de hoje, até o final da campanha eleitoral, é proibida às emissoras de
rádio e de televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por
candidato escolhido em convenção partidária.
A
Lei das Eleições prevê ainda, com relação ao dia 10 de junho próximo passado, o
seguinte, conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral:
1
— Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a
apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos
tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente
consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na circunscrição (Código
Eleitoral, art. 14, parágrafo 3º).
2
— Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
3
— Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os
cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
Fonte TSE.