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Diário Oficial da União (DOU) publicou na
edição da úlitma sexta-feira (25), os índices de representatividade das
Centrais Sindicais. A aferição é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de
2008, que reconhece legalmente as centrais sindicais como entidades de
representação dos trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
divulga anualmente a relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos
conforme o artigo 2º da Lei, indicando seus índices de representatividade.
Acesse a lei.
A
Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de representatividade de
36,7%. Em seguida está a Força Sindical, com 13,7%; a União Geral dos
Trabalhadores (UGT), com 11,3%; a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil (CTB), com 9,2%; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com
8,1%. O índice é apurado com base na quantidade de trabalhadores sindicalizados
filiados a cada central no último dia útil do ano anterior. Em 31 de dezembro
de 2011, havia 7.253.268 trabalhadores associados a sindicatos filiados a
centrais sindicais.
Entre
as atribuições das centrais, especificadas na Lei 11.648/2008, estão a
coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações
sindicais a elas filiadas e participação de negociações em fóruns, colegiados
de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite
que discutam algo de interesse dos trabalhadores. A lei considera central
sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações
sindicais de trabalhadores.
Para
assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos.
Entre eles, a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco
regiões do país e filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20
sindicatos em cada uma. Também deve ter sindicatos filiados de, pelo menos,
cinco setores de atividades econômicas e filiação de sindicatos que
representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito
nacional.
Com
informações do MTE