Milhões de contribuintes que
declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 têm dinheiro a receber. Saiba
como consultar se você também tem.
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ilhões
de brasileiros que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 têm uma bolada
a receber, mas se esqueceram de correr atrás do dinheiro. Criados para
estimular o mercado de capitais no Brasil, os fundos 157 têm cerca de R$ 1,5
bilhão até agora não resgatados. De acordo com a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), essas aplicações somavam, até ontem (17), 3.553.431 cotas em
um montante de R$ 1.493.589.778,86. Como um aplicador pode ter mais de uma
cota, a CVM não sabe o número exato de contribuintes com direito ao benefício.
Os
fundos 157 permitiam a destinação de parte do Imposto de Renda devido para
cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do
contribuinte. O percentual variava a cada ano, mas, em média, o governo abria
mão de 10% do imposto devido para investimentos no mercado financeiro. O
dinheiro era corrigido de acordo com a política de cada fundo, que aplicava os
recursos em ações, títulos ou modalidades de aplicação criadas na época de
inflação alta.
O
incentivo fiscal deixou de vigorar no início dos anos 1980. Os fundos
continuaram a render, mas o aplicador não podia mais usar parte do Imposto de
Renda para investir. Em 1985, todos os fundos 157 foram transformados em fundos
mútuos de investimentos em ações. Dois anos mais tarde, a CVM assumiu a
regulamentação dessas aplicações. O órgão coordenou a transferência dos fundos
para outras instituições financeiras, nos casos de extinção daquela onde o
dinheiro foi investido.
Em
seu site, a CVM oferece a consulta em relação aos fundos 157. Basta o aplicador
digitar o CPF para encontrar uma relação com o antigo e o atual administrador
dos recursos. O investidor deve então ir à qualquer unidade da instituição
financeira responsável pelo fundo. De acordo com a CVM, o prazo para o saque
não pode ser superior a cinco dias úteis a partir da conversão das cotas.
Em
caso de morte do titular, os herdeiros podem fazer a retirada. Em tese, basta
apresentar certidão de óbito, comprovação de parentesco, mas as instituições
financeiras costumam pedir documentos adicionais. O resgate é mais rápido caso
o sacador seja o advogado responsável pelo inventário. O investidor pagará
Imposto de Renda apenas se a retirada for maior que R$ 20 mil.
Como
o dinheiro continua rendendo, nem sempre o saque é a melhor opção. Nos últimos
dois anos, o estoque dos recursos nos fundos 157 passou de R$ 800 milhões para
cerca de R$ 1,5 bilhão. Primeiramente, o aplicador deve pedir o extrato e
verificar a situação dos investimentos. “Pode ser que o fundo esteja rendendo e
não valha a pena fazer a retirada”, diz o advogado Marcelo Lapolla,
especialista em mercado de capitais.
O
advogado, no entanto, adverte que o rendimento depende da política de cada
fundo. “Na média, o estoque praticamente dobrou de 2010 para cá, mas existem
fundos que renderam muito e outros mal administrados, que não renderam
praticamente nada”, ressalta. Marcelo Lapolla aconselha o investidor a ter um comportamento
ativo caso deseje manter o dinheiro. “Ele deve conferir os extratos, ir às
assembleias e se inteirar dos rendimentos”, recomenda.