Soraia Duarte , iG Economia
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se aposentou entre junho de 1977 e outubro de 1988, pode ter direito à revisão
do benefício. É que, naquela época, os valores da aposentadoria – tanto dos
benefícios como das contribuições – eram corrigidos pela ORTN (Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional), título público federal, com cláusula de
correção monetária, que foi amplamente utilizado como índice, com o intuito de
acompanhar a alta inflação daquela época.
“Era o indexador que repunha as perdas inflacionárias”, explica Paulo
Mente, diretor da Assistants Consultoria Atuarial. A ORTN se manteve mesmo com
o Plano Cruzado, em 1986, que trouxe o congelamento de preços. Mas, naquela
ocasião, teve sua denominação alterada para OTN, além de seu valor também ter
sido congelado por um ano. Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988,
o indicador parou de ser utilizado.
Mas
é possível que os aposentados entre 1977 e 1988 tenham algum tipo de revisão
por conta da forma com que o benefício era calculado naquela época. Diferentemente de hoje, quando o benefício
tem como base a média dos 80% dos salários mais altos recebidos desde o início
do Plano Real, à época consideravam-se os últimos 36 salários do segurado.
Porém, apenas os 24 mais antigos eram corrigidos pela ORTN ou pela OTN, o que
fazia com que os últimos 12 salários não fossem ajustados. Em tempos de alta
inflação, essa metodologia podia gerar algum prejuízo para o segurado.
Tal
cálculo era aplicado nas aposentadorias especiais, por idade ou por tempo de
contribuição. Embora sejam passíveis de revisão, não é possível solicitar,
diretamente na Previdência Social, que esses valores sejam verificados. A Previdência
Social argumenta que, desde 1997, o prazo para reclamar de erros de cálculo é
de 10 anos, contados a partir da concessão do benefício. Por isso, quem quiser
checar se tem direito à revisão e solicitá-la, precisará recorrer às vias
judiciais, o que possivelmente demandará a contratação de um advogado.