A DISPUTA
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Quando
serão as eleições?
O
primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro, enquanto o segundo será em 28 de
outubro.
Que
cargos estão em jogo?
Serão
eleitos prefeitos e vereadores nos 5.566 municípios brasileiros.
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VOTAÇÃO
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Quem
é obrigado a votar?
O
voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os
analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.
Quem
faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim.
O jovem que fizer 16 anos no dia 7 de outubro poderá tirar seu título
normalmente até o dia 9 de maio, mas o documento terá validade somente a
partir da data em que completar a idade mínima.
O
jovem que não votar precisa justificar?
Se
ele tiver entre 16 e 18 anos, não precisa.
Cidadãos
naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
Sim.
O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de
adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada
no ato da inscrição.
Quem
não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim,
os dois turnos são considerados eleições diferentes.
Moro
e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter
dispensa no dia seguinte à eleição?
Não,
a lei não prevê essa dispensa.
O
que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se
você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição,
em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos
outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa
eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de
atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral)
de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de
identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer
local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a
justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral
para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos
documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que
primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária
uma justificativa para cada votação.
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PROPAGANDA ELEITORAL
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Em
qual período haverá propaganda no rádio e na TV?
A
propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 21 de agosto a 4 de
outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).
Posso
fazer propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut, blog ou outros
sites?
Sim,
mas somente a partir de 6 de julho, quando começa oficialmente o período de
campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa a possibilidade de antecipar
este prazo.
Estou
recebendo e-mails difamando um candidato, e desconfio que eles sejam ilegais.
O que faço?
Procure
o Ministério Público Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias
sobre propaganda irregular. O telefone é (61) 3105-5672 ou clique aqui.
Alguns TREs também têm serviços de disque-denúncia.
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TÍTULO DE ELEITOR
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Preciso
tirar meu primeiro título de eleitor. Como faço?
Seu
título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento
ao Eleitor ou no cartório eleitoral da sua cidade. Caso não haja um cartório
eleitoral em seu município, informe-se qual município responsável pelas
eleições em sua cidade e compareça ao cartório eleitoral de lá. Para fazer o
título é necessário um documento oficial e original que contenha nome
completo, data de nascimento, filiação e cidade de nascimento (Identidade,
Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não
serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte; comprovante de
residência recente, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são
aceitas correspondências particulares; quitação do serviço militar (para os
homens).
Onde
eu posso consultar a situação do meu título eleitoral?
Você
pode confirmar esta informação por meio do site do TSE.
Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o
nome da mãe e a data de nascimento.
Até
quando posso transferir meu título? Como devo fazer?
O
prazo final é 9 de maio. Para realizar a transferência, é necessário ir ao
cartório eleitoral munido do título de eleitor, de um documento de
identidade, do último comprovante de votação ou justificativa e de um
comprovante de residência.
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LOCAL DE VOTAÇÃO
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Onde
eu posso confirmar meu local de votação?
Você
pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é
necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a
data de nascimento.
Posso
votar fora da minha cidade ou do meu Estado?
Não.
Somente para Presidente da República é possível o voto em trânsito.
Se
eu sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local
onde não há segundo turno, como eu justifico minha ausência?
Nesse
caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa
onde estarão localizados esses postos.
Meu
título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na
cidade onde moro atualmente?
Se
você não transferiu seu título de eleitor, não poderá votar.
Moro
no exterior. Posso votar?
Voto
de brasileiros que estão no exterior só são permitidos para o cargo de
presidente.
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MESÁRIOS
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A
nomeação para mesário é para um ou dois turnos?
Todo
convocado para trabalhar na eleição deverá comparecer nos dois turnos, se
houver segundo turno.
O
eleitor pode se oferecer para ser mesário?
Sim.
A Justiça Eleitoral incentiva a participação por vontade própria, com o
programa Mesário Voluntário. As informações podem ser obtidas junto aos TREs.
O
eleitor é remunerado pelo trabalho como mesário?
Não,
mas ele tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados na
eleição.
Todo
eleitor pode ser mesário?
Não,
somente os maiores de 18 anos regularizados perante a Justiça Eleitoral.
Quando
ocorrem as nomeações dos mesários?
As
nomeações dos mesários ocorrem em até 60 dias antes das eleições e é feita
pela Justiça Eleitoral.
É
possível pedir dispensa do trabalho de mesário? Caso seja possível, como é
feito o pedido?
O
pedido de dispensa é feito por meio de requerimento direcionado ao juiz eleitoral.
O requerente deverá apresentar os motivos em até cinco dias a contar da
nomeação, a menos que os motivos ocorram depois desse prazo.
O
que acontece se eu não atender à convocação para ser mesário?
Está
prevista multa de até um salário mínimo. Em caso de servidor público,
ocorrerá suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a
mesa deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
Por
quantas eleições trabalharei como mesário?
Tudo
dependerá do seu cartório eleitoral. Não há uma regra estabelecida, mas as
nomeações valem apenas para uma eleição, ou seja, se você foi nomeado agora
não está convocado automaticamente para a próxima.
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DIA DA VOTAÇÃO
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Qual
é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de
Brasília?
A
votação é das 8h às 17h, pelo horário local.
Quais
documentos devo levar para poder votar?
É
obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com
fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens),
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades
funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.
Em
que horário vai vigorar a Lei Seca?
Por
ser uma questão de Segurança Pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério
das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.
Quem
tem preferência para votar?
Têm
preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça
Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e,
ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de
necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.
Como
um eleitor cego poderá votar?
Para
votar, os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que
eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa. Eles também podem
recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do
sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes
visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile
para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.
Como
votam os eleitores com necessidades especiais?
Os
eleitores portadores de necessidades especiais poderão votar em seções com
instalações adequadas se comunicarem a Justiça Eleitoral sobre suas
restrições e necessidades até 7 de setembro. O eleitor portador de
necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança,
ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Essa
pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que autorizada pelo
presidente de mesa.
Se
a urna apresentar defeito, o que acontece?
O
presidente de mesa providenciará a reparação do problema. Se o problema
persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.
Posso
usar uma "cola" para votar?
Sim.
A própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de colas.
Posso
entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?
É
proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas
fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem
ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não
trate especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este
tipo de aparelho não seja usado na cabine.
Posso
votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?
Sim.
As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio.
Posso
distribuir "santinhos" na hora de votar?
Não.
A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à
eleição.
Como
mesário, posso fazer propaganda do meu candidato por meio de camiseta ou
qualquer outro meio?
Não,
isso é proibido.
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NÃO VOTEI, E AGORA?
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O
que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Você
terá de pagar multa em torno de R$ 3. Se não pagar a multa, fica impedido de
inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter
empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de
função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade,
renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer
ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas
(lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.
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DEPOIS DA ELEIÇÃO
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Eu
votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?
Solicite
a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão
também pode ser emitida por meio do site do TSE.
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quinta-feira, 3 de maio de 2012
ELEIÇÕES 2012 - AS DÚVIDAS MAIS COMUNS DOS ELEITORES
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