quinta-feira, 3 de maio de 2012

ELEIÇÕES 2012 - AS DÚVIDAS MAIS COMUNS DOS ELEITORES



A DISPUTA
Quando serão as eleições?
O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro, enquanto o segundo será em 28 de outubro.

Que cargos estão em jogo?
Serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.566 municípios brasileiros.
VOTAÇÃO
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.

Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim. O jovem que fizer 16 anos no dia 7 de outubro poderá tirar seu título normalmente até o dia 9 de maio, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima.

O jovem que não votar precisa justificar?
Se ele tiver entre 16 e 18 anos, não precisa.

Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim, os dois turnos são considerados eleições diferentes.

Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?
Não, a lei não prevê essa dispensa. 

O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.
PROPAGANDA ELEITORAL
Em qual período haverá propaganda no rádio e na TV?
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).

Posso fazer propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut, blog ou outros sites?
Sim, mas somente a partir de 6 de julho, quando começa oficialmente o período de campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa a possibilidade de antecipar este prazo.

Estou recebendo e-mails difamando um candidato, e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?
Procure o Ministério Público Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias sobre propaganda irregular. O telefone é (61) 3105-5672 ou clique aqui. Alguns TREs também têm serviços de disque-denúncia.
TÍTULO DE ELEITOR
Preciso tirar meu primeiro título de eleitor. Como faço?
Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no cartório eleitoral da sua cidade. Caso não haja um cartório eleitoral em seu município, informe-se qual município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao cartório eleitoral de lá. Para fazer o título é necessário um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade de nascimento (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte; comprovante de residência recente, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares; quitação do serviço militar (para os homens).

Onde eu posso consultar a situação do meu título eleitoral?
Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.

Até quando posso transferir meu título? Como devo fazer?
O prazo final é 9 de maio. Para realizar a transferência, é necessário ir ao cartório eleitoral munido do título de eleitor, de um documento de identidade, do último comprovante de votação ou justificativa e de um comprovante de residência.
LOCAL DE VOTAÇÃO
Onde eu posso confirmar meu local de votação?
Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.

Posso votar fora da minha cidade ou do meu Estado?
Não. Somente para Presidente da República é possível o voto em trânsito.

Se eu sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como eu justifico minha ausência?
Nesse caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa onde estarão localizados esses postos.

Meu título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na cidade onde moro atualmente?
Se você não transferiu seu título de eleitor, não poderá votar.

Moro no exterior. Posso votar?
Voto de brasileiros que estão no exterior só são permitidos para o cargo de presidente.
MESÁRIOS
A nomeação para mesário é para um ou dois turnos?
Todo convocado para trabalhar na eleição deverá comparecer nos dois turnos, se houver segundo turno.

O eleitor pode se oferecer para ser mesário?
Sim. A Justiça Eleitoral incentiva a participação por vontade própria, com o programa Mesário Voluntário. As informações podem ser obtidas junto aos TREs.

O eleitor é remunerado pelo trabalho como mesário?
Não, mas ele tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados na eleição.

Todo eleitor pode ser mesário?
Não, somente os maiores de 18 anos regularizados perante a Justiça Eleitoral.
Quando ocorrem as nomeações dos mesários?
As nomeações dos mesários ocorrem em até 60 dias antes das eleições e é feita pela Justiça Eleitoral.

É possível pedir dispensa do trabalho de mesário? Caso seja possível, como é feito o pedido?
O pedido de dispensa é feito por meio de requerimento direcionado ao juiz eleitoral. O requerente deverá apresentar os motivos em até cinco dias a contar da nomeação, a menos que os motivos ocorram depois desse prazo.

O que acontece se eu não atender à convocação para ser mesário?
Está prevista multa de até um salário mínimo. Em caso de servidor público, ocorrerá suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

Por quantas eleições trabalharei como mesário?
Tudo dependerá do seu cartório eleitoral. Não há uma regra estabelecida, mas as nomeações valem apenas para uma eleição, ou seja, se você foi nomeado agora não está convocado automaticamente para a próxima.
DIA DA VOTAÇÃO
Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
A votação é das 8h às 17h, pelo horário local.

Quais documentos devo levar para poder votar?
É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.

Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
Por ser uma questão de Segurança Pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.

Quem tem preferência para votar?
Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

Como um eleitor cego poderá votar?
Para votar, os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.

Como votam os eleitores com necessidades especiais?
Os eleitores portadores de necessidades especiais poderão votar em seções com instalações adequadas se comunicarem a Justiça Eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 7 de setembro. O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Essa pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que autorizada pelo presidente de mesa.

Se a urna apresentar defeito, o que acontece?
O presidente de mesa providenciará a reparação do problema. Se o problema persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.

Posso usar uma "cola" para votar?
Sim. A própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de colas.

Posso entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este tipo de aparelho não seja usado na cabine.

Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?
Sim. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio.

Posso distribuir "santinhos" na hora de votar?
Não. A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.

Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato por meio de camiseta ou qualquer outro meio?
Não, isso é proibido.
NÃO VOTEI, E AGORA?
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Você terá de pagar multa em torno de R$ 3. Se não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.
DEPOIS DA ELEIÇÃO
Eu votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida por meio do site do TSE.