Agência
Senado
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omeça
a correr na próxima terça-feira (13) o prazo para discussão em primeiro turno
da PEC 40/11, uma das propostas mais polêmicas da Reforma Política. De autoria
do senador José Sarney, a PEC altera o art. 17 da Constituição Federal, para
permitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (para
presidente da República, governador e prefeito).
O
texto mantém a determinação constitucional vigente que assegura autonomia dos
partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos
normas de fidelidade e organização partidária. Também mantém a não
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,
distrital e municipal.
O
objetivo da proposta seria evitar as “uniões passageiras ou por mera
conveniência” estabelecidas no período eleitoral para as eleições
proporcionais, geralmente sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no
que diz respeito ao programa de governo ou à ideologia.
Essas
coligações efêmeras, justifica o autor, têm por objetivo, geralmente, aumentar
o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e
viabilizar a conquista de um número maior de cadeiras nas Casas Legislativas
por partidos menores, ou ainda permitir que esses partidos menores alcancem o
quociente eleitoral.
A
PEC 40/11 teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Tramita em conjunto com a PEC 29/2007,
do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), considerada prejudicada pelo relator.
Ao
tratar do mérito da proposta, Valdir Raupp observou que a medida contribuirá
para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na
representação política, já que, com o fim das coligações nas eleições
proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido não poderá
contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação.
À
PEC 40/11 foram oferecidas três emendas do senador Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE), todas com a finalidade de criar a chamada Federação dos Partidos. De
acordo com essa proposta – rejeitada pelo relator, que entendeu que ela ia de
encontro ao espírito da PEC –, dois ou mais partidos poderiam se reunir em uma
federação, e, após a sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal
Superior Eleitoral (STF), atuar como se fossem uma única agremiação partidária,
devendo permanecer a ela filiados, no mínimo, por três anos, observada a
fidelidade partidária quanto ao desligamento de seus integrantes com mandato
eletivo.
QUOCIENTE ELEITORAL
Durante
a tramitação das PECs na CCJ, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou
voto em separado pela rejeição das propostas. Ele argumentou que proibir as
coligações é restringir o direito de livre associação, garantido pela
Constituição aos partidos políticos.
De
acordo com Inácio Arruda, sem as coligações, não apenas os partidos pequenos,
mas também os médios e até mesmo alguns dos grandes teriam dificuldades para
atingir o quociente eleitoral em muitos estados. Segundo ele, em dez das 27
unidades federativas, esse percentual nas eleições para a Câmara dos Deputados
chega a 12,5% dos votos válidos; em outras nove, fica entre 5,5% e 11%.
Assim,
levando em consideração os votos obtidos nas últimas eleições, o senador
afirmou em seu parecer que, sem coligação nas eleições proporcionais, no estado
de Roraima, apenas um partido teria atingido o quociente eleitoral no último
pleito. Em mais seis estados e no Distrito Federal, somente dois partidos.
O
voto do senador foi derrubado em votação nominal na comissão, por 14 votos a 3.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
A
PEC do fim das coligações nas eleições proporcionais deverá ser votada
definitivamente em Plenário no dia 21 de março, em sessão exclusiva para tratar
de matérias da Reforma Política, conforme acordo feito pelos senadores.
Antes
disso, a proposta deverá passar por cinco sessões de discussão, a partir da
próxima terça-feira, votação em primeiro turno e três sessões de discussão em
segundo turno. O processo poderá ser adiado caso a matéria receba emendas de
Plenário, que precisarão ser analisadas pela CCJ.
A
PEC será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos
votos dos membros do Senado. Nesse caso, ela será enviada à Câmara dos
Deputados.