Claudia
Antunes (RJ)
FOLHA DE S.PAULO
Um em cada 262 adultos está na cadeia; São
Paulo tem um terço dos detentos. Especialistas veem número desproporcional de
prisões por droga e furto; Custo e eficácia do sistema são questionados.
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pessoa em cada grupo de 262 adultos está presa no Brasil. Em 1995, essa
proporção era de 1 para 627. Em São Paulo, com um quinto da população
brasileira e um terço dos presos, um em 171 está na cadeia.
Entre
1995 e junho de 2011, a taxa de encarceramento (número de presos para cada cem
mil habitantes) brasileira quase triplicou. É a terceira maior entre os dez
países mais populosos e põe em questão custos e benefícios de ter tantos
presidiários.
A
polêmica é semelhante à travada nos EUA, recordista em presos e onde a tese
dominante de que só a prisão de todos os infratores habituais leva à redução de
crimes é cada vez mais questionada.
O
início da onda de encarceramento no Brasil foi uma reação ao aumento da
violência urbana. A taxa de homicídios passou de menos de 15 por 100 mil
pessoas em 1980 para quase 25 em 1990, chegando a 30 em 2003.
Hoje,
estudiosos como Julita Lemgruber, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania
da Universidade Candido Mendes, e Pedro Abramovay, da FGV-RJ, apontam a
contribuição desproporcional de acusados de tráfico para o crescimento da
população carcerária. Segundo eles, é uma consequência da aplicação equivocada
da Lei de Drogas de 2006. A lei livrou usuários de prisão e estabeleceu pena
mínima de cinco anos para traficantes, sem direito à liberdade provisória.
O
resultado foi oposto ao esperado, e "uma massa que fica na fronteira entre
o tráfico e o uso" lota as cadeias, diz Abramovay. Os presos por tráfico
quadruplicaram em seis anos, para 117 mil, 40% deles em São Paulo.
"A
polícia tem recursos finitos, e os usa para prender pessoas não violentas que
serão violentas quando saírem da prisão", afirma ele.
O
ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, presidente da comissão de
reforma do Código Penal do Senado, diz que há uma combinação de "cultura
da prisão" com deficiência das defensorias públicas estaduais.
Com
um presidiário típico jovem e pobre, isso resulta em muitos detentos sem
julgamento (cerca de 40%, contra 21% nos EUA) e acusados de furto, estes em
número maior do que os que respondem por assassinato.
Em
mutirão recém-realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 25 Estados, só a
revisão administrativa de processos, sem mudar sentenças, beneficiaram 72,6 mil
presos -36,8 mil libertados. "Furto não é caso de prisão", diz Dipp,
para quem só crimes "gravíssimos" ou violentos merecem cadeia.