Por Claudia Safatle | De Brasília
Fonte: Valor Econômico
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a queda da taxa básica de juros (Selic), o governo prepara a regulamentação de
um elenco de novos produtos financeiros – sobretudo de instrumentos de dívida
privada – para dar impulso ao mercado de capitais. Estão na lista a concessão
de isenção de Imposto de Renda (IR) para Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDC) de infraestrutura e a criação, com possivel incentivo
fiscal, de novos formatos de Exchange Traded Funds (ETF), fundos com cotas
negociadas na bolsa. Hoje no Brasil há ETFs de ações, mas não existem produtos
de renda fixa ou os chamados ETFs sintéticos, que usam derivativos para
reproduzir o comportamento dos ativos de referência.
Outra
discussão refere-se a estímulos para os residentes no país aplicarem em papéis
de longo prazo emitidos pelo setor privado. Ao contrário dos investidores
estrangeiros, os domésticos não são isentos do Imposto de Renda.
Após
as eleições de outubro o Ministério da Fazenda vai propor ao Congresso Nacional
essas isenções, dentre outras iniciativas. Há um grupo de trabalho no
Ministério da Fazenda, coordenado pelo secretário executivo, Nelson Barbosa,
cujo objetivo é preparar medidas de desenvolvimento do mercado de capitais,
oportunidade que se abre agora, quando a taxa básica real aproxima-se da
normalidade. Um dos princípios que norteiam esse trabalho é desindexar a
indústria de fundos do DI (Depósito Interfinanceiro, o juro praticado no
interbancário) e da taxa de câmbio e alongar os prazos dos investimentos. Longo
prazo, nesse debate, é entendido como prazo médio superior a 4 anos.
Tudo
será feito na forma de incentivos, tanto para atrelar a remuneração dos títulos
a uma taxa prefixada ou a um índice de preços quanto o alongamento de prazos.
Em
entrevista ao Valor, Barbosa afirmou que o governo analisa sugestão vinda do
próprio mercado financeiro de desonerar do IR, à semelhança do que já ocorre
hoje com as debêntures, os FIDCs de infraestrutura. Trata-se, porém, de um
desenho mais complicado, explicou, por que esse é um fundo de recebíveis que,
nos moldes das debêntures, não pode ter prazo inferior a 4 anos. O FIDC tem
três fluxos de caixa: o da empresa de infraestrutura, o do fundo e o do
cotista. A ideia é isentar do IR o fluxo de caixa da empresa. A regulamentação
será feita sobre a forma do contrato da empresa (por exemplo, a que vai administrar
o aeroporto de Guarulhos) com o fundo, de tal maneira que o fundo reproduza as
mesmas condições de uma debênture.
A
expectativa do governo é que os fundos de recebíveis de infraestrutura sejam um
instrumento de forte atração do capital estrangeiro para as novas concessões recém-anunciadas,
de rodovias e ferrovias, e para as que ainda vão ser divulgadas, de portos e aeroportos.
Serão, também, instrumentos atrativos para os fundos de pensão que terão que
buscar rendimentos para além da Selic, conforme suas metas atuariais.
Os
argumentos que os representantes do mercado financeiro levaram ao secretário
executivo são de que o capital externo já conhece bem os fundos de recebíveis
no Brasil e eles trazem menos risco do que as debêntures.
Outra
questão ainda em análise é se eles terão liquidez diária ou não. Se o
investidor abrir mão da liquidez diária, poderá usufruir de maior taxa de
retorno. O mercado diz que se fizermos isso vai entrar muito recurso externo
nas concessões, disse Barbosa.
Atualmente
os estrangeiros são isentos do IR, tanto nas aplicações em títulos públicos,
quanto privados de longo prazo, especificamente em papéis ligados à
infraestrutura e a investimentos. Já os residentes pagam IR nos títulos
federais e nos privados de longo prazo, mas não pagam quando os títulos são
vinculados a obras de infraestrutura. Como o Ministério da Fazenda não pretende
estender o benefício fiscal para estimular os residentes a aplicarem em papéis
privados de mais longo prazo – conceito que envolve duration (prazo médio do
papel, ponderado pelo fluxo de caixa da amortização do principal da dívida ao
investidor) superior a 4 anos – a ideia é desenvolver algum outro tipo de
atrativo. Podemos trabalhar no conceito de duration, disse Barbosa.
Qual
a duration de uma LFT Ela é de cinco anos, mas, como é um título indexado à
taxa Selic, na verdade o prazo dela é de um dia. É isso que estamos estudando
com o pessoal de mercado financeiro. Uma LFT de cinco anos (atrelada à Selic)
não é igual a uma NTN-B de cinco anos (indexada ao IPCA).
Os
Exchange Traded Funds (ETF) são fundos que reproduzem a rentabilidade de um
determinado ativo – por exemplo, uma ação de uma empresa – e o governo quer
instituir de forma mais disseminada esse tipo de investimento no país, que é
bastante popular no exterior. O Ibovespa é meio isso, mas não está bem
formatado. O PIBB do BNDES, também, comentou Barbosa.
O
que se discute no grupo de trabalho é como será a tributação do rendimento
desse fundo e se o governo pode dar incentivo fiscal, como a isenção do IR, num
papel que está sempre trocando de ativos e cujo prazo deverá ser de mais de dez
anos. Isso está sendo avaliado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
explicou o secretário.
Além
dessas iniciativas, o grupo está preparando a regulamentação das empresas de
factoring, dentre outras propostas sob exame.