quarta-feira, 5 de setembro de 2012

GOVERNO ESTUDA NOVOS INCENTIVOS À DÍVIDA PRIVADA


Por Claudia Safatle | De Brasília
Fonte: Valor Econômico

C
om a queda da taxa básica de juros (Selic), o governo prepara a regulamentação de um elenco de novos produtos financeiros – sobretudo de instrumentos de dívida privada – para dar impulso ao mercado de capitais. Estão na lista a concessão de isenção de Imposto de Renda (IR) para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) de infraestrutura e a criação, com possivel incentivo fiscal, de novos formatos de Exchange Traded Funds (ETF), fundos com cotas negociadas na bolsa. Hoje no Brasil há ETFs de ações, mas não existem produtos de renda fixa ou os chamados ETFs sintéticos, que usam derivativos para reproduzir o comportamento dos ativos de referência.

Outra discussão refere-se a estímulos para os residentes no país aplicarem em papéis de longo prazo emitidos pelo setor privado. Ao contrário dos investidores estrangeiros, os domésticos não são isentos do Imposto de Renda.

Após as eleições de outubro o Ministério da Fazenda vai propor ao Congresso Nacional essas isenções, dentre outras iniciativas. Há um grupo de trabalho no Ministério da Fazenda, coordenado pelo secretário executivo, Nelson Barbosa, cujo objetivo é preparar medidas de desenvolvimento do mercado de capitais, oportunidade que se abre agora, quando a taxa básica real aproxima-se da normalidade. Um dos princípios que norteiam esse trabalho é desindexar a indústria de fundos do DI (Depósito Interfinanceiro, o juro praticado no interbancário) e da taxa de câmbio e alongar os prazos dos investimentos. Longo prazo, nesse debate, é entendido como prazo médio superior a 4 anos.

Tudo será feito na forma de incentivos, tanto para atrelar a remuneração dos títulos a uma taxa prefixada ou a um índice de preços quanto o alongamento de prazos.

Em entrevista ao Valor, Barbosa afirmou que o governo analisa sugestão vinda do próprio mercado financeiro de desonerar do IR, à semelhança do que já ocorre hoje com as debêntures, os FIDCs de infraestrutura. Trata-se, porém, de um desenho mais complicado, explicou, por que esse é um fundo de recebíveis que, nos moldes das debêntures, não pode ter prazo inferior a 4 anos. O FIDC tem três fluxos de caixa: o da empresa de infraestrutura, o do fundo e o do cotista. A ideia é isentar do IR o fluxo de caixa da empresa. A regulamentação será feita sobre a forma do contrato da empresa (por exemplo, a que vai administrar o aeroporto de Guarulhos) com o fundo, de tal maneira que o fundo reproduza as mesmas condições de uma debênture.

A expectativa do governo é que os fundos de recebíveis de infraestrutura sejam um instrumento de forte atração do capital estrangeiro para as novas concessões recém-anunciadas, de rodovias e ferrovias, e para as que ainda vão ser divulgadas, de portos e aeroportos. Serão, também, instrumentos atrativos para os fundos de pensão que terão que buscar rendimentos para além da Selic, conforme suas metas atuariais.

Os argumentos que os representantes do mercado financeiro levaram ao secretário executivo são de que o capital externo já conhece bem os fundos de recebíveis no Brasil e eles trazem menos risco do que as debêntures.

Outra questão ainda em análise é se eles terão liquidez diária ou não. Se o investidor abrir mão da liquidez diária, poderá usufruir de maior taxa de retorno. O mercado diz que se fizermos isso vai entrar muito recurso externo nas concessões, disse Barbosa.

Atualmente os estrangeiros são isentos do IR, tanto nas aplicações em títulos públicos, quanto privados de longo prazo, especificamente em papéis ligados à infraestrutura e a investimentos. Já os residentes pagam IR nos títulos federais e nos privados de longo prazo, mas não pagam quando os títulos são vinculados a obras de infraestrutura. Como o Ministério da Fazenda não pretende estender o benefício fiscal para estimular os residentes a aplicarem em papéis privados de mais longo prazo – conceito que envolve duration (prazo médio do papel, ponderado pelo fluxo de caixa da amortização do principal da dívida ao investidor) superior a 4 anos – a ideia é desenvolver algum outro tipo de atrativo. Podemos trabalhar no conceito de duration, disse Barbosa.

Qual a duration de uma LFT Ela é de cinco anos, mas, como é um título indexado à taxa Selic, na verdade o prazo dela é de um dia. É isso que estamos estudando com o pessoal de mercado financeiro. Uma LFT de cinco anos (atrelada à Selic) não é igual a uma NTN-B de cinco anos (indexada ao IPCA).

Os Exchange Traded Funds (ETF) são fundos que reproduzem a rentabilidade de um determinado ativo – por exemplo, uma ação de uma empresa – e o governo quer instituir de forma mais disseminada esse tipo de investimento no país, que é bastante popular no exterior. O Ibovespa é meio isso, mas não está bem formatado. O PIBB do BNDES, também, comentou Barbosa.

O que se discute no grupo de trabalho é como será a tributação do rendimento desse fundo e se o governo pode dar incentivo fiscal, como a isenção do IR, num papel que está sempre trocando de ativos e cujo prazo deverá ser de mais de dez anos. Isso está sendo avaliado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), explicou o secretário.

Além dessas iniciativas, o grupo está preparando a regulamentação das empresas de factoring, dentre outras propostas sob exame.