Com informações do Estadão
U
|
ma
lei sancionada pela presidente Dilma Roussef altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e abre espaço para que profissionais que usam celular e e-mail
corporativos para trabalhar após o expediente recebam horas extras.
“Não se distingue
entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no
domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam
caracterizados os pressupostos da relação de emprego”, diz a lei, que é de
2011.
Segundo
a advogada trabalhista, Adriana Calvo, a alteração é uma simples atualização da
lei sobre o teletrabalho, já que a CLT nunca exigiu que o funcionário
trabalhasse dentro da empresa, ou seja, a lei garante a relação de trabalho,
mesmo quando o profissional não vai à empresa. “Sempre foi possível pedir hora extra por exceder o expediente, seja
dentro ou fora da empresa. Há, inclusive, jurisprudência sobre o tema. Só muda
a forma de comprovar. Em vez de testemunha, usa-se e-mail ou celular.”