segunda-feira, 2 de abril de 2012

E-MAIL E CELULAR PODEM RESULTAR EM HORA EXTRA


Com informações do Estadão

U
ma lei sancionada pela presidente Dilma Roussef altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e abre espaço para que profissionais que usam celular e e-mail corporativos para trabalhar após o expediente recebam horas extras.

“Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”, diz a lei, que é de 2011.

Segundo a advogada trabalhista, Adriana Calvo, a alteração é uma simples atualização da lei sobre o teletrabalho, já que a CLT nunca exigiu que o funcionário trabalhasse dentro da empresa, ou seja, a lei garante a relação de trabalho, mesmo quando o profissional não vai à empresa. “Sempre foi possível pedir hora extra por exceder o expediente, seja dentro ou fora da empresa. Há, inclusive, jurisprudência sobre o tema. Só muda a forma de comprovar. Em vez de testemunha, usa-se e-mail ou celular.”