segunda-feira, 7 de maio de 2012

GOVERNO VAI APOSENTAR TRABALHADORES QUE NÃO TIVERAM CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS



O
 trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não teve as contribuições mensais recolhidas à Previdência Social deve ter o seu tempo de serviço reconhecido, para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.

O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.

Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas delegacias regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.

Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social". Ele disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as questões com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores contra a Previdência Social.

O presidente do CNPS disse que vai lutar para melhorar a estrutura da área de recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque de recursos que estão em tramitação. "Os trabalhadores pensam logo de saída em ir para a Justiça, porque não estão bem informados sobre as possibilidades de solução, no âmbito administrativo da Previdência Social".

Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticas que não têm carteira assinada. "Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão como provar que trabalharam". Por isso chama a atenção para a importância de as donas de casa assinar as carteiras de seus empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção previdenciária.

sábado, 5 de maio de 2012

SAIBA COMO A RECEITA FEDERAL PODE AVISAR SOBRE RESTITUIÇÃO PELO CELULAR



A
 partir de junho, a Receita Federal começa a liberar as restituições do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2012. Para receber a notificação, o contribuinte pode utilizar o serviço de mensagem de texto para celular.

Para usufruir do serviço o contribuinte deve cadastrar o número do celular no site da Receita Federal.

RESTITUIÇÃO
De acordo com a Receita, a previsão de liberação do primeiro lote de restituição do IRPF 2012 é no dia 15 de junho e o último lote deve ser liberado no dia 17 de dezembro.

Ao todo, são sete lotes regulares, que são liberados para consulta cerca de uma semana antes de o dinheiro ser depositado no banco.

Caso não seja notificado ou não consiga consultar o lote na página da Receita, o contribuinte deverá verificar o extrato disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

No e-CAC também é possível descobrir erros ou irregularidades na prestação de contas com o Fisco. O próprio sistema apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.

DECLARAÇÃO
Para os contribuintes que perderam o prazo para declarar o IR, encerrado na última segunda-feira (30), desde as 8 horas da quarta-feira (2), o site da Receita passou a receber essas declarações.

Ao contrário do que aconteceu em 2011, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador, já que o programa já calcula a multa que é, no mínimo, de R$ 165,74, para quem entregou a declaração com atraso.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS ALERTA GESTORES SOBRE RESTRIÇÕES E OBRIGAÇÕES NO FINAL DE GESTÃO


O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas publicou em seu portal na internet um guia destacando as “restrições e obrigações do poder público, visando orientar sobre condições limitadas e obrigações previstas em Lei para o derradeiro ano de mandato; observando a legislação e demais atividades, evitando contrariar as deduções com antecipação”.


Sobre o novo Guia, o presidente do TCE/AL, Luiz Eustáquio Tolêdo, disse que “em se tratando do último ano de mandato dos gestores públicos, cabe ao Tribunal, cumprindo o seu papel de órgão orientador e fiscalizador, recomendar redobrada atenção e cuidado com a autorização de despesas e outros atos administrativos tendo em vista legislação eleitoral, e a Lei complementar 101/200, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

ELEIÇÕES 2012 - AS DÚVIDAS MAIS COMUNS DOS ELEITORES



A DISPUTA
Quando serão as eleições?
O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro, enquanto o segundo será em 28 de outubro.

Que cargos estão em jogo?
Serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.566 municípios brasileiros.
VOTAÇÃO
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.

Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim. O jovem que fizer 16 anos no dia 7 de outubro poderá tirar seu título normalmente até o dia 9 de maio, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima.

O jovem que não votar precisa justificar?
Se ele tiver entre 16 e 18 anos, não precisa.

Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim, os dois turnos são considerados eleições diferentes.

Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?
Não, a lei não prevê essa dispensa. 

O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.
PROPAGANDA ELEITORAL
Em qual período haverá propaganda no rádio e na TV?
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).

Posso fazer propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut, blog ou outros sites?
Sim, mas somente a partir de 6 de julho, quando começa oficialmente o período de campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa a possibilidade de antecipar este prazo.

Estou recebendo e-mails difamando um candidato, e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?
Procure o Ministério Público Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias sobre propaganda irregular. O telefone é (61) 3105-5672 ou clique aqui. Alguns TREs também têm serviços de disque-denúncia.
TÍTULO DE ELEITOR
Preciso tirar meu primeiro título de eleitor. Como faço?
Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no cartório eleitoral da sua cidade. Caso não haja um cartório eleitoral em seu município, informe-se qual município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao cartório eleitoral de lá. Para fazer o título é necessário um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade de nascimento (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte; comprovante de residência recente, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares; quitação do serviço militar (para os homens).

Onde eu posso consultar a situação do meu título eleitoral?
Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.

Até quando posso transferir meu título? Como devo fazer?
O prazo final é 9 de maio. Para realizar a transferência, é necessário ir ao cartório eleitoral munido do título de eleitor, de um documento de identidade, do último comprovante de votação ou justificativa e de um comprovante de residência.
LOCAL DE VOTAÇÃO
Onde eu posso confirmar meu local de votação?
Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.

Posso votar fora da minha cidade ou do meu Estado?
Não. Somente para Presidente da República é possível o voto em trânsito.

Se eu sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como eu justifico minha ausência?
Nesse caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa onde estarão localizados esses postos.

Meu título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na cidade onde moro atualmente?
Se você não transferiu seu título de eleitor, não poderá votar.

Moro no exterior. Posso votar?
Voto de brasileiros que estão no exterior só são permitidos para o cargo de presidente.
MESÁRIOS
A nomeação para mesário é para um ou dois turnos?
Todo convocado para trabalhar na eleição deverá comparecer nos dois turnos, se houver segundo turno.

O eleitor pode se oferecer para ser mesário?
Sim. A Justiça Eleitoral incentiva a participação por vontade própria, com o programa Mesário Voluntário. As informações podem ser obtidas junto aos TREs.

O eleitor é remunerado pelo trabalho como mesário?
Não, mas ele tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados na eleição.

Todo eleitor pode ser mesário?
Não, somente os maiores de 18 anos regularizados perante a Justiça Eleitoral.
Quando ocorrem as nomeações dos mesários?
As nomeações dos mesários ocorrem em até 60 dias antes das eleições e é feita pela Justiça Eleitoral.

É possível pedir dispensa do trabalho de mesário? Caso seja possível, como é feito o pedido?
O pedido de dispensa é feito por meio de requerimento direcionado ao juiz eleitoral. O requerente deverá apresentar os motivos em até cinco dias a contar da nomeação, a menos que os motivos ocorram depois desse prazo.

O que acontece se eu não atender à convocação para ser mesário?
Está prevista multa de até um salário mínimo. Em caso de servidor público, ocorrerá suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

Por quantas eleições trabalharei como mesário?
Tudo dependerá do seu cartório eleitoral. Não há uma regra estabelecida, mas as nomeações valem apenas para uma eleição, ou seja, se você foi nomeado agora não está convocado automaticamente para a próxima.
DIA DA VOTAÇÃO
Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
A votação é das 8h às 17h, pelo horário local.

Quais documentos devo levar para poder votar?
É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.

Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
Por ser uma questão de Segurança Pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.

Quem tem preferência para votar?
Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

Como um eleitor cego poderá votar?
Para votar, os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.

Como votam os eleitores com necessidades especiais?
Os eleitores portadores de necessidades especiais poderão votar em seções com instalações adequadas se comunicarem a Justiça Eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 7 de setembro. O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Essa pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que autorizada pelo presidente de mesa.

Se a urna apresentar defeito, o que acontece?
O presidente de mesa providenciará a reparação do problema. Se o problema persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.

Posso usar uma "cola" para votar?
Sim. A própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de colas.

Posso entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este tipo de aparelho não seja usado na cabine.

Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?
Sim. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio.

Posso distribuir "santinhos" na hora de votar?
Não. A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.

Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato por meio de camiseta ou qualquer outro meio?
Não, isso é proibido.
NÃO VOTEI, E AGORA?
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Você terá de pagar multa em torno de R$ 3. Se não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.
DEPOIS DA ELEIÇÃO
Eu votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida por meio do site do TSE.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

RECEITA DIVULGA DATAS PARA RESTITUIR IR 2012



A
 Receita Federal começa a pagar as restituições do Imposto de Renda de 2012 em 15 de junho. Essa será a data de pagamento do primeiro lote de restituições, que deve beneficiar principalmente os idosos com mais de 60 anos.

Nos lotes seguintes, a restituição será feita de acordo com a ordem de envio. Para quem corrigiu a declaração depois do fim do prazo de entrega (30 de abril), a data que conta é a do envio da retificadora.

Os contribuintes receberão a restituição na conta corrente ou poupança indicada na declaração na hora do preenchimento.

Quem não indicou nenhuma conta terá de entrar em contato com uma agência do Banco do Brasil quando sua restituição for liberada. O contribuinte deverá, então, informar uma conta para depósito.

CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES DO IR 2012
1º LOTE       15/06/2012
2º LOTE       16/07/2012
3º LOTE       15/08/2012
4º LOTE       17/09/2012
5º LOTE       15/10/2012
6º LOTE       16/11/2012
7º LOTE       17/12/2012

A Receita Federal diz que não faz o pagamento da restituição em dinheiro. O contribuinte também não pode indicar a conta de outra pessoa para receber a restituição.

O valor das restituições é corrigido pela taxa Selic até a data da liberação.

CONSULTA É LIBERADA UMA SEMANA ANTES
A Receita Federal costuma liberar a consulta de cada lote uma semana antes do início do pagamento. A consulta é feita no site do órgão, por meio da digitação do CPF.

O contribuinte também pode ser informado da liberação da restituição por meio de uma mensagem de texto no celular. Para receber o SMS, ele precisa fazer um cadastro no site da Receita.

A consulta à restituição também pode ser feita por meio do Receitafone, pelo número 146.

terça-feira, 1 de maio de 2012

PERSONALIDADES QUE ATUAM NO COMBATE A CORRUPÇÃO SERÃO HOMENAGEADAS PELA OAB/AL



O
 Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas promoverá no próximo dia 4 de maio, solenidade de outorga da MEDALHA ZEPHYRINO LAVENÈRE MACHADO e entrega do TROFÉU CONSTRUTORES DA CIDADANIA. A homenagem será realizada, às 20h30, no Espaço Pierre Chalita, em Jaraguá.

A MEDALHA ZEPHYRINO LAVENÈRE MACHADO será entregue às personalidades que atuaram no combate à corrupção e o TROFÉU CONSTRUTORES DA CIDADANIA homenageará pessoas que estão contribuindo para a construção da nova sede da entidade. “Instituímos a Medalha Zephyrino Machado no ano de seu centenário, em 2008, para ser conferida em reconhecimento a pessoas que trabalham contra a impunidade e a corrupção em nosso Estado e País”, justificou o presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello.

Foram escolhidos pelo Conselho Seccional da OAB/AL para receber a MEDALHA ZEPHYRINO LAVENÈRE MACHADO o arcebispo de Maceió, Dom Antônio Muniz, a ministra corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, o ministro do Superior do Tribunal de Justiça Humberto Eustáquio Soares Martins, o ministro do CNJ Jorge Hélio, os ex-presidentes do Conselho Federal da OAB, Marcelo Lavenère Machado e Roberto Busato, o atual presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante Junior, e o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho.

Já o TROFÉU CONSTRUTORES DA CIDADANIA será entregue pela primeira vez. “Foi uma forma que encontramos para agradecer e homenagear pessoas que estão sendo decisivas para a realização do sonho da advocacia alagoana, que é a construção da nova sede da entidade, que será inaugurada até o final do ano, em Jacarecica”, observou Omar Coêlho. Os agraciados serão o governador Teotônio Vilela Filho, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Fernando Toledo, o ex-presidente Nacional da OAB, Cézar Britto, e os diretores do Conselho Federal da OAB: Ophir Cavalcante; o seu vice, Alberto de Paula Machado, o secretário-geral Marcus Vinícius, a secretária-geral adjunta Márcia Melare e ao diretor-tesoureiro Miguel Cançado.

CÂMARA
Na mesma solenidade, a Câmara Municipal de Maceió entregará a Comenda Pontes de Miranda a Ophir Cavalcante e Roberto Busato. A proposta, de autoria do presidente da Casa, vereador Galba Novaes, foi aprovada por unanimidade em plenário.

Fonte: Ascom OAB/AL