Deputado Carlinhos Almeida (PT-SP) |
Com informações do Portal da Câmara dos Deputados
O
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Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na
última terça-feira (14), a Medida Provisória 544/11, que cria um regime
tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) e institui
normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa. A
matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, será analisada
ainda pelo Senado.
O
Retid suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do
PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre peças, componentes, equipamentos,
sistemas, insumos, matérias-primas e serviços usados pelas empresas
estratégicas de defesa (EED) credenciadas pelo Ministério da Defesa. As EED
também serão beneficiadas.
Para
contar com o tributo menor, os fornecedores de bens e serviços terão de provar
que, pelo menos, 70% de suas receitas de vendas sejam para as EED, para outras
empresas definidas em decreto do Executivo, para exportação ou para o
Ministério da Defesa.
Uma
das mudanças feitas pelo relator, deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), é a
possibilidade de o edital e o contrato conterem percentual mínimo de agregação
de conteúdo nacional nos produtos e serviços licitados. “O Brasil ganha um
instrumento para proteger a indústria de defesa nacional”, afirmou Almeida.
CADASTRO
Para
contarem com a redução tributária, as empresas deverão se cadastrar no ministério
e manter regularidade fiscal com a Receita Federal. Integrantes do Simples
Nacional (Supersimples) não poderão participar do regime.
A
suspensão dos tributos valerá por cinco anos, contados da publicação da futura
lei. No caso de exportação de produtos de defesa, as operações contarão com a
garantia de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
CRESCIMENTO ESTRATÉGICO
Segundo
o governo, a MP tem como objetivos incentivar as indústrias do setor a
desenvolverem produtos e serviços e a ganharem escala com o estímulo para
exportação, e garantir vínculos entre as necessidades das Forças Armadas
brasileiras e os desenvolvimentos de produtos dessas empresas.
Para
ser classificada como EED, a empresa precisa se credenciar no ministério e
atender a critérios como ter sede no País, dispor de comprovado conhecimento
científico ou tecnológico e assegurar o controle acionário de brasileiros,
admitida a participação de estrangeiros.
REGRAS DE CONTRATAÇÃO
A
MP 544/11 permite a realização de licitações destinadas exclusivamente às EEDs
quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos estratégicos de
defesa.
A
licitação também poderá ser restrita à compra de produtos de defesa ou sistemas
produzidos no Brasil ou de outros que utilizem insumos nacionais ou tenham
inovação desenvolvida no País.
Para
produtos estratégicos ou sistemas de defesa, os editais e contratos deverão conter
regras de continuidade produtiva e de transferência de direitos de propriedade
intelectual ou industrial.
Os
contratos e editais deverão ter cláusulas sobre os poderes reservados à
administração pública para disciplinar a criação ou mudança de produtos e a
capacitação de terceiros em tecnologia para produtos estratégicos.
Poderão
participar das licitações empresas em consórcio, inclusive sob a forma de
sociedade de propósito específico. Admite-se ainda a contratação de produtos ou
de sistemas de defesa por meio de concessão administrativa em parcerias
público-privadas.
Nessas
parcerias, se houver a necessidade de compra ou de desenvolvimento de produtos
estratégicos de defesa, essa compra deverá obedecer às normas definidas pela
MP.
TECNOLOGIA AEROESPACIAL
Outra
mudança feita pelo relator foi na Lei 12.249/10, que cria o Regime Especial
para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero). Segundo a mudança, a partir
de 1º de janeiro de 2013 o regime beneficiará também a indústria aeroespacial.
O
relator explicou que não só o setor espacial brasileiro, estratégico para o
País, será beneficiado, mas também o meio ambiente e a prevenção de desastres
naturais.
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