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decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
garantir a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10)
foi elogiada por parlamentares. Para eles, a Corte reconhece o desejo da
sociedade de limpar a vida política.
Por
7 votos a 4, os ministros do STF decidiram que as regras já valem para as
eleições municipais de outubro deste ano. Segundo a lei, políticos condenados
pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargos para fugir da
cassação ficam proibidos de concorrer a cargos eletivos por oito anos.
Presidente
da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, o deputado Francisco
Praciano (PT-AM) destacou o voto da ministra Rosa Weber, para quem “o cidadão
que quer representar a população tem de ser diferenciado e, portanto, a Justiça
deve ser mais rígida com ele”. "A Lei da Ficha Limpa é um aprimoramento do
Estado brasileiro. É um 'não' aos currículos e comportamentos inadequados à
representação popular e, portanto, uma qualificação da democracia brasileira”,
afirmou.
Para
o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), a decisão do STF redimensiona a importância do
papel político do cidadão na sociedade. “Política não é ocupação daqueles que
querem tirar proveito material dela. É vocação, missão daqueles que estão
embalados por ideais elevados”, disse.
Fábio
Trad e o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), chamaram a atenção para a
importância de os partidos selecionarem melhor seus candidatos. Mas destacaram
que só a escolha consciente do eleitor pode garantir uma política ficha limpa.
IDEALIZADORES
Para
o cardeal Raymundo Damasceno, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil, uma das entidades que promoveu a proposta de iniciativa popular, a
entrada em vigor da lei é um passo para a melhoria do sistema eleitoral, que
não dispensa outros aprimoramentos. “É fundamental que nós tenhamos cada vez
mais representantes idôneos, capazes, qualificados”, afirmou.
Representante
do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e também um dos idealizadores da
proposta, o juiz Marlon Reis explica que o STF decidiu basicamente duas
questões: se a lei poderia barrar alguém por fatos ocorridos no passado e se
ela não feria a presunção de inocência.
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