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Ministério Público Estadual em Alagoas (MPE-AL),
a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) e o PROCON-AL ajuizaram na
última terça-feira (13) ação civil pública coletiva com pedido de antecipação
dos efeitos da tutela contra a empresa de telefonia TIM Nordeste
Telecomunicações S.A, pela má qualidade de serviços prestados pela operadora em
razão do crescente congestionamento no tráfego de voz e dados na sua rede. O
processo foi distribuído para a 18ª Vara Cível da Fazenda Estadual, por ter o
Estado de Alagoas (PROCON) entre os autores.
A
ação pede a concessão de liminar determinando a proibição da comercialização de
novas assinaturas de telefonia TIM ou a habilitação de outras linhas, além
impedir a implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras
operadoras. A proibição persistirá até que a empresa comprove o perfeito o
funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às
demandas dos consumidores.
A
petição solicita ainda melhorias no serviço prestado pela TIM no prazo de 30
dias, como a apresentação de um projeto de ampliação da rede com o objetivo de
atender a demanda, considerando o grande número de bloqueio e quedas de
chamadas telefônicas.
Durante
o período da determinação judicial, será proibida a comercialização de chips da
operadora. Em caso de descumprimento do prazo ou das exigências, a TIM poderá
ser condenada a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
A
ação requer também a listagem completa com os dados cadastrais de todos os
clientes da TIM, desde outubro de 2010, contendo informações da data de adesão
ao serviço e também de saída.
No
caso de clientes pré-pagos, a ação pede que sejam apresentados os dados
conforme os possua, com o objetivo de viabilizar o cumprimento de decisão de
mérito, na hipótese de haver possível retardamento no tempo e para que, naquele
momento futuro, a TIM não possa alegar que não possui os dados.
A
ação pede a condenação de pagamento de R$ 30 milhões por danos morais
coletivos, que serão recolhidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor.
REPRESENTAÇÃO E CPI
A
ação civil pública foi proposta após a instauração, pelo Ministério Público
Estadual, de um Inquérito Civil Público, que teve como base representação
formulada pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AL, na qual foi encaminhado
o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da TIM, que
evidenciou diversas irregularidades nos serviços prestados pela operadora.
A
ação também utilizou informações de um relatório de fiscalização produzido pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que apontou para um
subdimensionamento no sistema operacional da TIM; e em relatório encaminhados
pelo PROCON-AL, onde se verificam a instauração de dois processos administrativos,
com decisões condenatórias, em desfavor da TIM.
“Os documentos
demonstram a necessidade urgente do ajuizamento da presente demanda, não
havendo outra solução, que não seja a via judicial, com o escopo de que o
Judiciário restabeleça em Alagoas, o direito que tem todos os consumidores a
uma prestação de serviço de qualidade e não discriminatória”, justificam os
autores na petição de 55 páginas.
A
ação foi subscrita pelos promotores de Justiça Max Martins de Oliveira e Silva
e Denise Guimarães de Oliveira, da Promotoria Coletiva Especializada da Defesa
do Consumidor da Capital, e Delfino Costa Neto, do Núcleo de Defesa do
Consumidor; e também pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da
OAB/AL, José Tenório Gameleira, e pelo superintendente do PROCON-AL, Rodrigo
Santos Cunha.
O
processo está tramitando na Justiça Estadual de Alagoas sob o nº
0704714-11.2012.8.02.0001.
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