sábado, 14 de abril de 2012

VEJA A DIFERENÇA ENTRE A DECLARAÇÃO COMPLETA E SIMPLIFICADA DO IR


Veja em quais casos é mais vantajoso optar por uma ou por outra, e tire suas dúvidas sobre o assunto. Faça as contas para saber o melhor tipo de declaração para você

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a hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam em dúvida quando precisam escolher entre os modelos completo ou simplificado do formulário. O programa da Receita Federal até dá uma ajudinha, indicando, no canto inferior à esquerda, a melhor opção para o seu caso durante o preenchimento do IR. Mas é sempre bom entender qual forma é a mais vantajosa para cada pessoa.

Segundo Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, a primeira coisa a fazer é preparar a declaração com base na opção completa.

“Informe tudo o que tem direito a abater, pois o sistema da Receita mostra qual seria o resultado do Imposto de Renda pela completa e pela simplificada”, explica.

Se você não quiser preencher a declaração completa para descobrir que o recomendado seria a simplificada, aí vai outra dica dos especialistas: coloque todas as despesas dedutíveis no papel. Nesse quesito entram gastos com saúde, dependentes, pensão alimentícia, contribuição à previdência social e ou à previdência privada tipo PGBL e instrução, por exemplo. “Vale lembrar que nem todas as despesas são 100% dedutíveis. Os gastos com educação têm limite, e não é toda previdência privada que pode ser abatida”, afirma Juliana Fernandes, gerente operacional da MG Contécnica Consultoria & Contabilidade.

Ela sugere uma conta fácil para saber se é mais vantajosa a completa ou a simplificada. “Quando o valor das despesas dedutíveis pela completa for maior que o desconto padrão de 20% da simplificada, opte pela primeira”, diz. Por outro lado, o contribuinte que não tiver despesas que possam ser abatidas deve escolher a simplificada. O mesmo vale para aqueles cujas despesas não somarem R$ 13.916,36, afirma De Biasi.

Se você ainda tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda, confira o guia que o iG preparou com o passo a passo de como preencher o formulário. Aproveite para tirar suas dúvidas sobre os principais temas envolvendo a declaração doIR, como gastos com saúde, educação, ações e investimentos, autônomos, empresas, entre outros. E não se esqueça de que o prazo final para prestar contas com o Leão é 30 de abril.

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