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advogados brasileiros deverão regularizar a situação financeira junto à
Seccional que possui inscrição até 30 dias antes da data da eleição que
escolherá os novos diretores e conselheiros da entidade em cada um dos 26
Estados e no Distrito Federal.
A
exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133,
parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho
Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de
elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos
para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal,
Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
As
Seccionais realizarão suas eleições em datas diversas na segunda quinzena do
mês de novembro e os profissionais devem estar atentos para a data final para a
regularização da situação financeira perante a OAB. A votação é obrigatória
para todos os advogados regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem
faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que
comprove a razão que o impediu de votar.
O
Provimento 146/2011 veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no
período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições. Importante lembrar que
o parcelamento confere a condição de adimplente somente quanto o candidato
tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e não haja parcela em atraso.
Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior,
não quitou todas as parcelas.
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