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Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira
(25), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação
Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) que questiona os critérios
de acesso às bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni).
A
alegação da Confenen é que as regras impondo reservas de vagas para alunos que
estudaram integralmente em escola pública ou para aqueles que estudaram em
escola particular com bolsa integral são inconstitucionais e discriminatórias.
A entidade também afirma que as regras do Prouni ferem a “isonomia” e “viola a
autonomia universitária e a livre iniciativa” ao estabelecer critério de
prioridade na distribuição de recursos disponíveis, além de instituir “sanção
indireta às entidades que não aderirem ao Programa".
A
ação tem como relator o presidente do STF, Ayres Britto e já tramita na corte
desde 2004. Em abril de 2008, o caso chegou ao plenário, mas o julgamento não
foi concluído porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo. A
Procuradoria Geral da República (PGR) votou pela improcedência da ação. O
relator do caso votou na época ser favorável às regras estabelecidas pelo
Prouni e afirmou que “não há outro modo de concretizar o valor constitucional
da igualdade senão pelo combate à desigualdade”.
CRITÉRIOS ATUAIS
Podem
se candidatar às bolsas integrais pelo programa estudantes com renda familiar,
por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas
a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O
candidato precisa ter feito Enem e obtido um mínimo de 400 pontos na média das
cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação.
Só
podem concorrer pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou,
em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.
Professores
da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de
licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o
critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro
permanente da escola na qual atuam.
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