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Ministério da Saúde e a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) já atuam na melhoria permanente do atendimento na saúde
suplementar. O cumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento para
consultas, exames e cirurgias junto às operadoras de planos de saúde tem
fiscalização constante.
Aquelas
que não cumprirem os prazos definidos pela agência estão sujeitas a penalidade
de multa de R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência.
Além disso, em caso de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas,
tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos
e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a
possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
A
fiscalização dos prazos máximos de atendimento é, portanto, uma forma eficaz de
garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada, exigindo que as
operadoras de planos ampliem o credenciamento de prestadores, quando
necessário.
Trabalhadores
demitidos e aposentados também contam com benefícios garantidos pela ANS. Os
brasileiros que se enquadram nesse perfil, têm direito a manutenção do plano de
saúde empresarial a que tinham durante o contrato de trabalho, sem alterações
na cobertura.
Além
disso, a Resolução Normativa publicada pela ANS no fim do ano passado prevê a portabilidade
especial para outra operadora durante a vigência do direito de manutenção do
plano ou após o término deste prazo, dando a possibilidade de o usuário migrar
para um plano individual ou coletivo por adesão.
Fonte:
Ministério da Saúde
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