O
|
Senado Federal aprovou, na noite da
quarta-feira (9), o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que torna crime a
exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia
como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. O texto
determina a punição com detenção de três meses a um ano mais multa para quem
descumprir a lei. Para virar lei e para entrar em vigor, o projeto só depende
agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.
O
texto do PLC 34/2012 havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) em regime de urgência. O projeto inclui a punição no Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e determina que a pena estabelecida no texto possa
ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza
grave e triplicada se levar à morte do paciente.
O
ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comemora a aprovação da medida que dobra
a penalidade, caso a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de
natureza grave. “Nossa expectativa é coibir o crime, que é exigir a cobrança de
qualquer pagamento antes que se salve a vida de quem precisa de atendimento.
Esta proposta é uma forma de punir e até triplicar a punição em caso de morte”,
reitera o ministro.
O
projeto, elaborado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, também aumenta a
pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico
emergencial a qualquer tipo de garantia financeira. A pena definida pelo
projeto é de detenção de três meses a um ano e multa.
Também
passa a ser obrigatória a divulgação de cartaz alertando para a nova regra.
“Essa medida reforça o conhecimento da população sobre seus direitos na hora de
um atendimento emergencial”, diz o ministro, que afirma ainda que o próximo
passo é avançar para a regulação do atendimento dos serviços de urgência e
emergência dos hospitais privados.
Fonte:
Ministério da Saúde
Nenhum comentário:
Postar um comentário