UOL Economia
ndenização
por atraso na entrega do imóvel, devolução de valores pagos a mais em dobro,
suspensão do serviço de TV a cabo por até 120 dias. Especialistas listam a
seguir estes e outros direitos do consumidor que muita gente desconhece.
NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS
APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA
Uma decisão da 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o
consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos
de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir
da data de pagamento.
CONSTRUTORA DEVE PAGAR
INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA
Os órgãos de defesa
do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de
atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas,
ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao
consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber
se o acordo oferecido é interessante.
BANCOS DEVEM OFERECER
SERVIÇOS GRATUITOS
O consumidor não é
obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são
obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o
fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas
transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de
cheque mensais.
NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO
PARA COMPRA COM CARTÃO
A loja não pode
exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o
Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo
para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se
não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS
FEITAS PELA INTERNET
Quem faz compras pela
internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for,
sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do prazo
inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento
do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do
Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de
semana ou feriados.
VOCÊ PODE SUSPENDER
SERVIÇOS SEM CUSTO
O consumidor tem o
direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e
celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode
ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas
depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da
Proteste.
COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER
DEVOLVIDA EM DOBRO
Quem é alvo de alguma
cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e
corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do
Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por
exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de
receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro)
corrigidos.
VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR
SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO
As administradoras de
cartão de crédito sempre tentam oferecer aos cientes seguros que protegem o
consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem,
porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer
compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo
que ele não tenha o seguro.
QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA
CONTRATAR ASSESSORIA
Quando vai adquirir
um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de
Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados
pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O
contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria.
PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM
VALIDADE DE UM ANO
As passagens de
ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo
com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data
marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de
antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos
adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).