sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

ONG’S: É PRECISO SEPARAR O JOIO DO TRIGO


José Roque Silva Batista

 
JOSÉ ROQUE SILVA BATISTA
CONTADOR, ESPECIALISTA EM AUDITORIA CONTÁBIL

Q
uem na vida nunca plantou alguma coisa? No campo ou na cidade, seja um roçado, uma horta, um pequeno gramado ou um xaxim de planta e inexplicavelmente não se deparou com ervas daninhas entranhadas no meio da plantação? Elas aparecem do nada, até se passam por plantas inócuas, mas, no fundo são umas lástimas, ludibriam todos, e pior, na hora de extirpar-las do meio da plantação corre-se o risco de sacrificar algumas das plantas boas. Como narra o evangelista, Jesus na sua época já se mostrava preocupado com o expurgo do joio no meio do trigo (Mt. 13,30) uma bela faceta para referir-se aos aproveitadores de ocasião.

Há muito tempo ONG’s, associações e fundações, também chamadas de entidades filantrópicas e de interesse social e/ou instituições sem fins lucrativos, que articulam o terceiro setor, desempenham ações voluntárias e humanitárias a uma camada da sociedade, que de alguma forma ou por algum motivo encontra-se desassistida dos serviços públicos essenciais e consequentemente de exercer sua cidadania.

Essas práticas sempre enobreceram o nosso povo. O povo brasileiro há algum tempo se notabiliza como um povo solidário e de boas iniciativas voluntárias. Razão pelo qual ainda é possível dizer que “Deus é brasileiro” o próprio Jesus é quem nos diz “tudo o que fizerdes ao menor de meus irmãos é a mim que fazeis” (Mt. 10,42).

Um país que tem como filhos, Chico Mendes, Betinho, Irmã Dulce, Chico Xavier e Dra. Zilda Arns “todos em memória”, mais Irmã Terezinha de Eunápolis, Albano e Margarida de Santa C. Cabrália e tantos outros filhos anônimos que de alguma maneira fizeram, motivam e fazem à diferença quando o assunto é solidariedade e amor incondicional ao próximo, sem dúvida, enchem-nos de orgulho.

Seria possível passar horas a fio a relacionar nomes de pessoas que de forma voluntária e solidária desenvolvem atividades de promoção social e humanitária pelo simples desejo de ajudar o próximo, manter a sustentabilidade do planeta e minimizar a dor daqueles que foram abandonados do mínimo necessário para viver dignamente.

Toda esta força indutora representa um patrimônio valioso do nosso povo. Os números são desencontrados, porém, estima-se que existam mais de 300 mil entidades de interesse social, algumas pequenas, de ações limitadas e atuação local, outras gigantescas, bem organizadas, com ações uniformes e com atividades espalhadas pelo país inteiro.

Temos entidades exemplares, reconhecidas por órgãos públicos e privados de nível nacional e internacional. Podemos citar aqui: Pastoral da Criança, Pastoral do Idoso, MFC (Infan, Cofan, Projeto Saber Melhor, CCI, etc.), SOS Mata Atlântica, APAE, GACC, Fazenda Esperança, Criança Esperança, SOS Vida, Nutrivida e tantas outras grandes, pequenas e não tão conhecidas, mas, de atuações relevantes.

Todo este patrimônio corre sério risco de sofrer grandes perdas, e a maior delas, a “credibilidade” e “confiabilidade” daqueles que doam e mantém toda esta estrutura financeira e não-financeira. Na ausência destes dois pressupostos básicos torna-se impossível captar recursos e a proatividade dos nossos voluntários aos serviços que diuturnamente desenvolvem. A ética, a decência e transparência administrativa são os elementos vitais para que permeiem nas entidades do terceiro setor o crédito e a confiança.

Diante de denuncias envolvendo ONG´s, muitas das instituições sociais que formam este patrimônio poderão desaparecer, outras passarão por crises intermináveis, sem falar de tantas outras que em forma de ervas daninhas tentarão sobreviver, tudo dependerá da ação da justiça, dos órgãos de controle do governo e do discernimento da sociedade para entender, agir e separar o joio do trigo.

Vamos deixar este patrimônio do povo brasileiro ir para o ralo? Tudo por interferência de pessoas aproveitadoras, imorais, sanguessugas, que organizam verdadeiras máfias para desviar o erário, muitas vezes tendo como protagonistas políticos, servidores públicos e seus apadrinhados.

Estamos falando dos últimos escândalos de desvios de recursos públicos envolvendo políticos e apadrinhados, utilizando como mecanismo nefasto o uso de ONG’s e associações como dutos e canais para lavar e legalizar o dinheiro surrupiado dos cofres públicos seja na esfera federal, estadual e municipal.

Os malfeitores do erário são os mesmos, sobre o manto da impunidade e da tolerância judiciária, tornam-se mutantes e disseminam o contágio à outros indivíduos em todas as regiões do país, na verdade o que muda é a forma de organizar as ações, de modo a ludibriar a sociedade e confundir os órgãos de controle e de fiscalização.

Quem não lembra da CPI dos anãos do orçamento? Onde deputados federais de baixas estaturas, porém, hábeis e sorrateiros na prática do desvio de recursos públicos. Um deles, sujeito de tamanha “sorte”, capaz de ganhar na loteria federal todas as semanas, quando na verdade estava mesmo era lavando o dinheiro surrupiado dos nossos tributos, que de forma excessiva são criados por leis tributárias elaboradas e aprovadas por esses mesmos indivíduos.

A grande inovação arquitetônica de surrupiar dinheiro da saúde, educação, moradia, e do transporte público foi o mensalão do Congresso, alimentado pelo “valerioduto”. Um esquema de se pagar propina a deputados federais da base aliada para votar nos projetos do governo. Hoje essa praga recebe o nome de “mensalinho” e submergem na calada da noite em quase todas as câmaras de vereadores e assembléias estaduais do país.

Não param por aí, a criatividade dessas pessoas é algo inesgotável e inovadora, toda vez que o ministério público, a impressa e a sociedade organizada denunciam um esquema, logo é criado um outro ou utilizam-se simultaneamente mais de um, tais como: funcionário fantasma, cartão corporativo, sanguessugas das ambulâncias e sobras de campanha.

Agora atacam de voluntários e benfeitores de entidades de interesse social. Criam ou apoderam-se deliberadamente de ONG’s e associações, punham em nome de seus apadrinhados e em seguida fazem alocação de verdadeiras fortunas, para num segundo momento toda esta “dinheirama” voltar para os bolsos dos expertinhos em dinheiro “vivo” ou em forma de benesses como fretamento de jatinho, viagens e outros mais.

Pasmem! Dinheiro público que deveria revelar jovens talentos para o esporte, capacitar jovens e adultos para o mercado de trabalho, retirar jovens e adolescentes das áreas de riscos e promover o turismo interno e gerar emprego e renda.

As entidades sem fins lucrativos, conceitualmente são aquelas em que o resultado positivo “superávit” não é distribuído, as manobras desta gente está transformando as ONG´s em lucrativas e isentas de tributos. Onde nós chegamos!

É visto por todos que os governos nos últimos tempos vêm aproximando-se do terceiro setor, firmando parcerias, convênios e injetando recursos em projetos bem sucedidos e com gestões transparentes. Entendemos que estas iniciativas são plausíveis e devam continuar. As entidades sérias precisam deste apoio financeiro, embora os mecanismos de controle e de fiscalização da aplicação destes recursos devam ser revistos e aprimorados. Não estar na hora das grandes ONG,s elaborar e executar orçamento de forma compulsória?

Sem muito esforço é possível identificar as entidades sérias, de ficha limpa, e de históricos ilibados e bons serviços à sociedade. Mesmo as entidades consideradas sérias não vivem em um “mar de rosas” quando o assunto é probidade administrativa. Vez ou outra é visto dirigentes em deslizes éticos querendo levar alguma vantagem dos cargos.

Podemos dizer que são casos isolados e evitáveis, por exemplo, uma contabilidade formalizada e alguns controles internos ajudam a minimizar os casos de apropriação indébita por indivíduos inescrupulosos, de modo que, qualquer intento pode ser detectado pelos conselhos fiscais destas entidades, uma vez que sejam formados por pessoas honestas e sensatas, bem como desvinculados das diretorias executivas.

Um vício corriqueiro nestas instituições refere-se ao conselho fiscal, algumas por omissão do Código Civil nem se dão o luxo de prever sua criação nos atos constitutivos, e outras mesmo prevendo o conselho fiscal, ao fazer eleição de diretoria executiva, fazem junto com o conselho fiscal, como se fossem integrantes de uma mesma chapa, quando na verdade devem ser desvinculadas, ou seja, duas eleições distintas, que se diga: o conselho fiscal não existe para legitimar as gestões, e sim, para fiscalizá-las e para tanto devem ser autônomos e independentes. Pode deixar o rato tomar conta do queijo? Criar entidade de interesse social sem previsão estatutária de conselho fiscal?

Outra maneira de se coibir deslizes de dirigentes seria a obrigatoriedade de auditoria contábil para todas as entidades de interesse social que recebam recursos públicos sem limite de valor; e que os doadores e mantenedores privados procurassem conhecer melhor as práticas e ações das instituições que contribuem, e até mesmo, na maneira do possível participassem de alguma forma dos instrumentos de controle e de fiscalização.

Oportuno dizer, que nem sempre é possível encontrar pessoas com conhecimentos técnicos em economia e contabilidade dispostos a participarem de conselhos fiscais, sendo estes formados por pessoas simples, sem nenhuma formação técnica. Outro agravante é que as auditorias contábeis são serviços de alto custo, impossibilitando à sua contratação.

Como medida saneadora, sugere-se um amplo projeto de responsabilidade social por parte do CFC – Conselho Federal de Contabilidade em consonância com o CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, onde seria elaborada uma Norma Técnica de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, específica para as entidades sem fins lucrativos; e o CNAS tornasse-a compulsória para as entidades do terceiro setor, de certo, sem ônus para aquelas com um determinado valor de receita anual, as quais receberiam o serviço gratuitamente por profissionais registrados nos seus devidos CRC – Conselho Regional de Contabilidade em forma de sorteio.

A proposição de uma NBC T – Norma Brasileira de Contabilidade dever-se-á simplificar o procedimento de auditoria e criar a figura do “auditor ad hoc” para este fim, tornando-se desnecessário a contratação de empresas de auditoria e exigência de auditores registrados na CVM e/ou IBRACON. Tal medida implicaria de forma benéfica na adesão voluntária de todas as entidades de interesse social à formalização de suas contabilidades, pois, sem contabilidade não há auditoria e com auditoria não teríamos recursos públicos escorrendo pelo ralo.

Vejo viabilidade, uma vez que as entidades sem fins lucrativos não são constituídas por ações, não são de capital aberto e não integram o sistema de distribuição e intermediação do mercado de valores mobiliários. Assim, não estão sobre regência da Lei Societária 6.404/76, que obriga auditoria independente somente por auditores registrados da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

Na verdade, o que não se pode é generalizar, achar que todas as entidades de interesse social são “farinhas do mesmo saco”, tal atitude, poderá levar a desestabilização total do terceiro setor, causando pânico para as ONG´s e instituições sociais sérias que estão vivendo à penúria da escassez de recursos e do afastamento dos voluntários diante da desconfiança generalizada.

Uma coisa é certa, algo deve ser feito para separar o joio do trigo e extirpar do meio das instituições sérias e comprometidas e que realmente têm preocupação com as causas sociais e humanitárias, daquelas que se fizeram criar com o intuito exclusivo de lesar o erário e alimentar esquema de corrupção. Qualquer atitude suspeita denuncie ao ministério público, órgão responsável em velar as entidades de interesse social.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

BANCO CENTRAL BAIXA EM 1/2 PONTO A TAXA BÁSICA DE JUROS



E
m seu primeiro encontro do ano, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira (17) cortar a taxa básica de juros (a Selic) em 1/2 ponto percentual, indo de 11% para 10,5% ao ano. É o menor valor desde junho de 2010 (10,25%).

O quarto corte seguido dessa magnitude, em um movimento iniciado em agosto passado, era amplamente esperado pelo mercado. 

A decisão foi unânime. Pelo comunicado, o Copom informou que: "um ajuste moderado no nível da taxa básica é consistente com o cenário de convergência da inflação para a meta em 2012", repetindo o comunicado anterior.

A Selic é usada pelo BC para tentar controlar o consumo e a inflação ou estimular a economia. Quando a taxa cai, estimula o consumo. Quando sobe, reduz a atividade econômica porque os empréstimos e as prestações ficam mais caros.

Esta foi a nona reunião do Copom sob o mandato da presidente Dilma Rousseff e com o Banco Central sob o comando de Alexandre Tombini. Foi também o primeiro encontro de 2012.

Nas primeiras cinco reuniões, o comitê decidiu elevar a taxa. Nas duas primeiras, a alta foi de 1/2 ponto percentual. Em outras três posteriores, o aumento foi de 0,25 ponto percentual. Já na sexta reunião o BC surpreendeu o mercado ao anunciar um corte de 1/2  ponto percentual. No sétimo e no oitavo encontro, houve novamente corte de 1/2 ponto. No início do governo Dilma, a Selic estava em 10,75%.

ENTENDA A RELAÇÃO ENTRE JUROS E INFLAÇÃO
Os juros são empregados, entre outras razões, para tentar controlar a inflação. Quando o Banco Central considera que há risco de inflação, ele eleva os juros. Assim, as prestações e os empréstimos ficam mais caros e as pessoas consomem menos. Isso ajuda a reduzir a inflação.

Quando a economia fica mais fraca e as pessoas gastam menos, o BC faz o contrário, reduzindo os juros e o custo dos empréstimos, para estimular as compras.

A alta de preços ocorre quando há muita procura por produtos e menos quantidade para atender a essa necessidade.

A inflação oficial é medida pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O centro da meta do BC para a inflação neste ano é de 4,5%.

A meta pode ter variação de dois pontos percentuais para cima ou para baixo, ou seja, a inflação poderia ir de 2,5% a 6,5%.

Em 2011, a inflação quase estourou o limite máximo da meta do governo, acumulando alta de 6,5% - o maior resultado desde 2004.

Em meados do ano passado, o governo adotou medidas para desestimular o consumo: aumentou o valor do pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito; elevou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre gastos no cartão de crédito fora do país e sobre captações de recursos no exterior; tornou obrigatória uma entrada de pelo menos 20% nos financiamentos entre 24 e 36 meses para carros novos ou usados.

Agora a preocupação é de que o consumo se mantenha, para o país não enfrentar problemas, em razão da crise global.

JUROS ALTOS SÃO BONS PARA ALGUMAS APLICAÇÕES
Os juros no Brasil ainda são considerados muito altos. Um aspecto positivo dos juros altos é que eles remuneram melhor as aplicações financeiras. Isso é bom para os investidores brasileiros e também para os estrangeiros que procuram o país.

Quando alguém investe em fundos ou títulos públicos, por exemplo, recebe um rendimento mensal maior se os juros estiverem mais altos.

Por outro lado, os juros altos prejudicam as empresas, que ficam mais receosas de tomar empréstimos para investir em expansão.

Por isso os empresários reclamam dos juros altos. Nesse cenário, também se torna mais difícil a criação de empregos.

O Copom foi instituído em junho de 1996 para estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros.

O colegiado é composto pelo presidente do Banco Central e os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração.

(Com informações da Reuters e UOL)

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

BRASIL DISTRIBUIU R$ 12,988 BILHÕES EM ROYALTIES



A
 Agência Nacional do Petróleo informou que, em 2011, o governo brasileiro distribuiu R$ 12,988 bilhões em royalties. Desse total, a maior parte do dinheiro, R$ 8,2 bilhões, foi destinada aos Estados e municípios que recebem o tributo pago pelas empresas do setor.

Houve um superávit de 30% no repasse dos recursos relativos aos royalties do petróleo no ano 2010. O crescimento de receita aconteceu para nove Estados brasileiros.

Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe foram os estados beneficiados com o incremento no repasse dos royalties.

O crescimento pode ser explicado pela disparada dos preços do petróleo no mercado internacional e o aumento da produtividade nos campos de exploração espalhados pelo país.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

BANCO DO BRASIL AMPLIA LIMITES DE FINANCIAMENTO DO PROGER URBANO


Com informações da Agência Brasil

O
 Banco do Brasil elevou em 50% o limite para que micro e pequenas empresas peguem empréstimos do Programa de Geração de Emprego e Renda Urbano (Proger Urbano). As linhas de crédito passaram a beneficiar clientes com faturamento bruto de R$ 7,5 milhões por ano. Anteriormente, esse teto era de R$ 5 milhões.

Operadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), as linhas do Proger Urbano financiam investimentos como reformas, mudanças de sistemas e aquisição de máquinas, equipamentos e veículos utilitários.

Os empréstimos têm juros equivalentes à taxa de juros de longo prazo (TJLP), atualmente em 6% ao ano, mais 5% ao ano. As empresas, no entanto, têm a possibilidade de reduzir a taxa para TJLP mais 2,5% ao ano, se o crédito for vinculado ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) e ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). 

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

ACUSADOS DE MATAR DEPUTADA CECI CUNHA SERÃO JULGADOS NESTA SEGUNDA-FEIRA (16)


Deputada Ceci Cunha assassinada em 1998


E
stá marcado para esta segunda-feira (16) o júri popular do caso Ceci Cunha, deputada federal alagoana que foi morta a tiros na varanda da casa da irmã em 1998. De acordo com o Ministério Público, o crime teve motivação política, pois o primeiro suplente da vaga, o ex-deputado Talvane Albuquerque, queria ocupar o posto na Câmara dos Deputados para retardar o julgamento de outros processos a que respondia na Justiça.

A deputada foi assassinada em dezembro de 1998 pouco após ser diplomada no cargo. Ela visitava a irmã, que havia acabado de ganhar um bebê. Três assessores de Talvane invadiram a varanda onde todos conversavam e dispararam dezenas de tiros. Além de Ceci, foram mortos seu marido, o cunhado e a mãe do cunhado. Apenas a irmã da política e o bebê escaparam com vida.

Talvane assumiu a vaga de Ceci Cunha, mas foi cassado por quebra de decoro por suposto envolvimento com pistoleiros em 1999. Também são acusados os assessores de Talvane, considerados os executores do crime: Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva. Todos respondem à Justiça em liberdade.

Hoje o processo reúne mais de 6 mil páginas, e a lenta tramitação foi motivada por sucessivos recursos da defesa, entre eles, o questionamento se o caso deveria ser julgado pela Justiça Estadual ou Federal. Depois de passar seis anos sob a responsabilidade estadual, hoje o processo tramita na esfera federal. A data do júri popular, sem possibilidade de novos recursos pleiteando o adiamento, foi marcada em novembro pelo juiz André Granja, da 1ª Vara Federal de Alagoas.

O julgamento começa a partir das 9h, no auditório da Justiça Federal em Alagoas, e será transmitido pela internet, no endereço: http://www.jfal.jus.br/julgamento. Foram pré-selecionados 25 jurados, dos quais sete serão escolhidos por sorteio para compor o Tribunal do Júri.

A morte de Ceci Cunha é um dos 70 casos que integram o sistema Justiça Plena, da Corregedoria Nacional de Justiça. Desde 2010, o programa acompanha processos de repercussão social que caducam na Justiça brasileira e procura retirar os gargalos para que eles sejam finalmente julgados. O Programa “Justiça Plena” é alimentado por diversos órgãos ligados à Justiça, mas o caso Ceci Cunha foi anexado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

domingo, 15 de janeiro de 2012

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS – Dr. Milton Hênio


Diz o ditado popular: “De médico e louco todo mundo tem um pouco”. E realmente é verdade. Todas as pessoas têm o maior prazer em “receitar” o vizinho, o parente ou amigo, de tal forma que fica quase impossível em nossa região alguém adoecer sem ser medicado por alguém da família. Certo ou errado a receita sai. Com boa vontade, é claro. Se der certo é outra coisa. Ao lado desse “receituário” existem os tabus tão arraigados ao povo: “ovo faz mal ao fígado”, “leite com manga mata”, “água demais incha”, “tomar leite muito ligeiro dá congestão” e assim por diante. Vamos esclarecer alguns desses pontos:

A) – DOCE FAZ A PESSOA FICAR DIABÉTICO?
Não é assim. A diabetes é uma doença resultante de certas desordens do sistema glandular endócrino, e jamais resultante da ingestão de doces. Entretanto, quem já é pré-diabético ou diabético terá que ter os cuidados na dieta com doces para não piorar a situação.

B) – TOMAR MUITA ÁGUA DÁ INCHAÇO?
Absolutamente não. A água é essencial ao organismo. Cerca de 70% do nosso organismo é água. Veja como ela é importante em nossa vida: ela é um meio fluido da secreção e excreção do corpo: sangue, linfa, sucos digestivos, bile, transpiração, urina e fezes; ela é um grande constituinte das células, do sangue e da urina. E por aí vai. Uma pessoa normal precisa tomar 3 litros de água por dia. Beba, portanto, água à vontade, seus rins vão gostar e você não vai inchar.

C) – DEIXAR A CRIANÇA CHORAR É BOM PARA OS PULMÕES?
Existe esse pensamento na cabeça de muita tente, mas que considero erradíssimo. O choro é a única forma que a criança tem de protestar, de dizer que algo vai errado com ela. Então é preciso que mãe a socorra; verifique se a criança não está urinada, se não está sujinha de cocô, se está com sede e etc. O fato é que as mães devem atender ao choro do bebê, pois é o seu único gesto de comunicação. O choro do recém-nascido jamais deve ser encarado como manha. Alem de ser sinal de que algo não vai bem com ela, constitui valioso elemento na determinação de como o bebê se sentirá quando crescer – amado ou rejeitado – pois é através do choro que a criança trava seus primeiro contatos com o meio ambiente e começa a perceber o que dele espera o mundo – solidariedade ou desamparo.

D) – O ESTADO EMOCIONAL DA MÃO INFLUI NA GRAVIDEZ?
É claro que influi. Hoje já há estudos precisos mostrando que a partir do 4º mês o feto já é capaz de ouvir a voz de sua mãe. Convém, assim, manter uma conversação constante com o seu filhinho enquanto o espera. Vários especialistas mostram que os batimentos cardíacos do feto apresentam oscilações de acordo com o estado emocional de sua mãe.

E) – O AMENDOIM É ALIMENTO AFRODISÍACO?
É um tabu existente há longos anos. Serve de piada, de brincadeiras, de presentes para pessoas idosas em tom de gracejo. Isso tudo foi criado pela elevada potência energética que o mesmo possui: riquíssimo em proteínas, vitaminas do complexo B e sais minerais, é isento, entretanto, de colesterol. Meio quilo de amendoim, segundo nutricionistas, equivale a quatro litros de leite ou 36 ovos de galinha. Apesar de seu alto valor calórico nada consta dentro das pesquisas científicas como estimulante sexual. Portanto, se você comê-lo em demasia pode indigestar.

sábado, 14 de janeiro de 2012

PREÇOS NO ATACADO DEIXAM IGP-M ESTÁVEL



O
 Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou variação negativa de 0,01% na primeira leitura de janeiro, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). No mesmo período do mês anterior, o indicador havia apurado inflação de 0,04%.

O INCC desacelerou sob influência dos preços de materiais, equipamentos e serviços, o custo da Mão de Obra ficou estável, após alta de 1,19% um mês antes.

A retração foi puxada pela aceleração da queda de preços no Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que cedeu 0,23% na primeira prévia de janeiro, ante recuo de 0,16% no mesmo período de dezembro.

Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mostrou aceleração no ritmo de alta, com elevação de 0,56%, contra 0,33% em igual período do mês anterior.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,10 no primeiro levantamento de janeiro, desacelerando em relação à alta de 0,71% de dezembro.

No IPA, o destaque foi o índice referente a Bens Finais, que recuou de 0,82% para 0,11%. Contribuiu para essa queda o subgrupo alimentos processados, que passou de alta de 1,56% na primeira prévia de dezembro para queda de 0,94% agora.

O grupo Bens Intermediários desacelerou a queda de preços para 0,03%, ante recuo de 0,28% na primeira prévia de dezembro. A principal contribuição para a queda menor veio do subgrupo materiais e componentes para a manufatura, que passou de baixa de 0,80% para recuo de apenas 0,05%.

No IPC, três das sete classes de despesa registraram aceleração da alta de preços, com destaque para Alimentação, que passou de inflação de 0,20% na pesquisa de dezembro para 1,33%.

A principal influência veio do item hortaliças e legumes, que saiu de uma queda de 7,44% para alta de 6,30%. Também avançaram os preços nos grupos Transportes (de 0,26% para 0,33%) e Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,41% para 0,47%).

O INCC desacelerou sob influência dos preços de Materiais, Equipamentos e Serviços, com variação de 0,19%, contra 0,23% no mês anterior. O custo da Mão de Obra ficou estável, após alta de 1,19% um mês antes.

Com informações da Reuters

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

BRASIL CRIA VISTO ESPECIAL DE TRABALHO PARA HAITIANOS


Haitianos terão visto de trabalho no Brasil


O
Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho, aprovou na quinta-feira (12) a concessão de vistos de trabalho em caráter especial aos haitianos que pretendem entrar no Brasil. A regra vai restringir a emissão de vistos condicionados aos cidadãos haitianos ao máximo de 100 por mês, requeridos diretamente na Embaixada do Brasil no Haiti, na capital, Porto Príncipe. A resolução será publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial da União.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos Pinto, a reunião do Conselho foi convocada em caráter extraordinário. Serão emitidos 1,2 mil vistos permanentes por ano. De acordo com a resolução, os haitianos que tiverem vistos concedidos terão permissão para ficar no Brasil por até cinco anos. Após esse período, eles deverão comprovar se estão trabalhando para conseguir a renovação do visto.

De acordo com o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, cada visto permite ao cidadão estrangeiro trazer o pai, a mãe, os filhos até 18 anos ou até 24 anos solteiros, estudantes e que dependem economicamente dos pais, além dos cônjuges e companheiros.

Os 4 mil haitianos que já estavam no país antes da publicação da resolução do Conselho serão regularizados. Desses, 1,6 mil receberam visto de residência humanitária concedido pelo Ministério do Trabalho. Os haitianos que chegarem ao país e não estiverem com o visto serão notificados a deixar o país. Caso não deixem, serão deportados.

Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a aprovação dessa medida de regularização da entrada dos haitianos no país não representa o fechamento das fronteiras. “O Brasil não teve essa postura [de fechar as fronteiras], como não teve a postura de fazer deportações em massa. Não fechamos nada, apenas estamos regularizando a entrada dessas pessoas”.

Segundo Cardozo, a postura do governo brasileiro pretende coibir a ação de grupos criminosos e coiotes, os quais colocam a vida dos haitianos que buscam emprego no país em risco.

“Não queremos que eles sejam vítimas. Temos de reforçar nossas fronteiras. Temos uma previsão natural dentro do plano de fronteiras que prevê um aumento gradativo de homens [do Exército e da Polícia Federal] nas fronteiras brasileiras”.

A medida foi vista “com bons olhos” pela embaixada brasileira em Porto Príncipe, de acordo com o ministro Patriota. “Vamos fortalecer as atividades consulares no Haiti. O embaixador conversará com as autoridades locais”. Segundo ele, a decisão de exigir vistos de haitianos não é apenas do governo brasileiro. “A Bolívia e a Colômbia já exigem vistos, faltava o Peru, que aprovou a mesma medida esta semana”.

O governo já havia decidido que os haitianos não poderão entrar no país na condição de refugiados políticos, por decisão do Conselho Nacional para os Refugiados (Conare), que havia negado os pedidos de entrada no país nessa condição.

O número de haitianos que entram no Brasil via estado do Acre caiu bruscamente após o anúncio dos governos do Brasil e do Peru de fechar as fronteiras para haitianos sem passaportes e o respectivo visto de entrada. Dos 1.250 que chegaram a Brasiléia, em janeiro, 935 estão na cidade à espera de transporte, contratações ou regularização dos vistos.
Com informações da Agência Brasil

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

ANVISA INTENSIFICA AÇÕES CONTRA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CLANDESTINOS


U
sar um produto de limpeza sem qualquer garantia de qualidade e segurança significa um grave risco. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ligada ao Ministério da Saúde, e as vigilâncias locais têm intensificado o combate desse tipo de produto, para coibir a pirataria. Outra ação realizada pela ANVISA é levar informação ao consumidor sobre o perigo que o produto de limpeza ilegal representa. Além de não matar os microorganismos causadores de doenças, os saneantes pirateados podem provocar alergias, intoxicações e até mesmo a morte.

Não usar produtos de limpeza ilegais previne uma série de acidentes, como o ocorrido em março do ano passado, em Niterói (RJ), com o garoto L.F.S.F, de quatro anos. Ele bebeu meio copo de cloro, que estava indevidamente guardado em uma garrafa de refrigerante, na geladeira de sua casa. Imediatamente a criança vomitou e, minutos depois, se queixou de dores retroesternais (atrás do esterno - osso situado na parte anterior do tórax). Após ficar em observação por 24 horas, recebendo soros e analgésicos, felizmente L.F.S.F voltou para casa, sem mais complicações. Um dos graves problemas dos saneantes ilegais diz respeito à forma como eles são embalados, em garrafas de sucos e refrigerantes e com colorações chamativas, que atraem a atenção das crianças.

Caso semelhante aconteceu com a menina L.T.C.S, de dois anos e nove meses, em Duque de Caxias (RJ). Após ingerir uma pequena quantidade de um desinfetante pirata, ela começou a tossir e apresentou alguns cortes nos lábios. A mãe, sem saber o que fazer, deu leite para a filha, que vomitou duas vezes antes de chegar ao hospital. Nesses casos, a Anvisa recomenda nunca dar nada para a pessoa beber ou comer. A substância ativa desse desinfetante, por exemplo, é lipossolúvel, ou seja, solúvel em gordura. "Assim, quando a mãe deu leite, produto rico em gordura, ao filho envenenado, provavelmente a intoxicação foi mais severa, pois aumentou o tempo de contato da substância no corpo da criança", lamenta o técnico em saneantes da ANVISA, Andersem Santos. Em casos de intoxicação deve-se procurar imediatamente ajuda médica.
          
Casos como os que envolveram essas crianças têm sido registrados com freqüência no país e possuem relação com um hábito cada vez mais comum nas grandes cidades. Adquirir produtos de limpeza sem qualquer tipo de regularização e vendidos na rua põe em risco a segurança e a saúde de quem compra e de seus familiares. A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apresentou resultados de uma pesquisa que mostrava que cerca de 40% da água sanitária consumida só no município de São Paulo eram ilegais.  "A água sanitária é uma substância de alto risco, à base de cloro. Se houver excesso deste elemento na fórmula, pode-se provocar intoxicação respiratória", alerta Andersem Santos.
           
CARTILHA
No dia 1º de setembro, a Anvisa promoveu um evento no Rio de Janeiro para intensificar as ações contra os produtos de limpeza ilegais e para informar a população sobre o perigo do uso desses produtos. Com o apoio da Vigilância Sanitária Estadual distribuíram-se cerca de 300 mil cartilhas com orientações para os consumidores de saneantes.
           
A publicação apresenta um conteúdo acessível e mostra os cuidados que as pessoas devem tomar ao comprar artigos de limpeza. Os textos ensinam o consumidor a identificar se o produto é pirata ou legal. "Os saneantes clandestinos são vendidos por ambulantes em caminhões, peruas e de porta em porta, mas também são oferecidos em lojas que revendem produtos e artigos para limpeza em geral", denuncia o documento.
           
A cartilha também informa que os piratas podem causar queimaduras, problemas respiratórios, irritações, machucados e graves intoxicações. É fácil identificar um produto falsificado. Normalmente são fabricados em fundo de quintal e não têm sequer um rótulo de identificação, explica Andersem. "Muito cuidado!", alerta a cartilha. Segundo o documento, os produtos de limpeza clandestinos normalmente são vendidos em embalagens reaproveitadas de refrigerante, sucos e outras bebidas. Geralmente possuem cores bonitas e atrativas, principalmente para crianças.  Isso representa mais um agravante.
          
Em relação aos produtos do mercado, os piratas apresentam preço muito baixo, mas não possuem eficácia na limpeza. Na maioria só possuem cor e cheiro agradável. Além de não limparem direito, deixando sujeira e germes na casa e em outros locais, podem provocar sérios danos à saúde. "O barato pode sair caro!", diz a cartilha.
          
A cartilha chama a atenção ainda para que o consumidor não compre inseticidas, raticidas, mata-baratas, repelentes ou similares que não possuam embalagem própria e rótulo com informações sobre o produto e o fabricante. Acidentes com esses artigos clandestinos, como "chumbinho" e "mão branca", são muito comuns.

Mesmo adquirindo produtos de limpeza em estabelecimentos regulares, a população deve seguir alguns cuidados, conforme alerta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os consumidores devem guardar estes produtos bem longe das bebidas, alimentos, medicamentos e cosméticos, para não serem confundidos. A cartilha também recomenda inutilizar as embalagens vazias dos produtos.

COMO DENUNCIAR
A fiscalização da venda de produtos de limpeza ilegais é também responsabilidade das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. A ANVISA precisa do apoio de cada município para que esse trabalho seja eficaz. Como os vendedores dos produtos piratas não têm pontos fixos de venda, a tarefa não é simples. Por isso a contribuição de todos, denunciando os piratas, ajuda muito, pois o objetivo da fiscalização é proteger a saúde da população. Com a conscientização dos fabricantes e consumidores, fica mais fácil evitar acidentes. A ANVISA recebe denúncias por telefone, carta, site ou por meio das Vigilâncias Sanitárias Estaduais.

SERVIÇO
O Sistema Único de Saúde atende todo tipo de acidente com saneantes. Se isso ocorrer, deve-se procurar o posto de saúde mais próximo. O paciente terá o atendimento necessário e, se for preciso, será encaminhado para uma unidade especializada.

Mais informações no DISQUE SAÚDE: 0800 61 1997
Denuncie: ANVISA - MINISTÉRIO DA SAÚDE
SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, 1º Subsolo - Brasília (DF)
CEP 70770-502 - Telefone: (61) 3448-1235

Fonte: Portal da Saúde - MS

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

DOWNLOAD DIGITAL NÃO É EXECUÇÃO PÚBLICA



Nehemias Gueiros Júnior

M
uito se tem falado e escrito a respeito do impacto do advento da rede mundial de computadores sobre o Direito. O fim da territorialidade, a subversão da jurisdição e a pulverização dos direitos autorais, são alguns dos problemas mais imediatos que vêm sendo enfrentados pelos operadores do Direito nestes tempos digitais. Dentre os aspectos mais importantes da pluralidade de desdobramentos trazidos à luz com a chegada da Internet, está, sem dúvida, o download digital de arquivos musicais e audiovisuais, que tanta celeuma causou desde o célebre caso Napster, na virada do milênio, quando o jovem americano Shawn Fanning revolucionou o mundo com seu site capaz de realizar a troca de arquivos pelo sistema P2P (peer-to-peer). Através desse sistema, usuários do mundo inteiro disponibilizavam músicas uns para os outros, inicialmente sem necessidade de um servidor central e sem precisar pagar royalties aos titulares dos direitos autorais, permitindo a qualquer pessoa com um computador baixar músicas sem pagar um centavo de direitos. O negócio chegou a atrair mais de 60 milhões de usuários ao redor do mundo e o caso foi parar na justiça americana, que acabou por fechar a empresa, condenando-a pelo não-pagamento de direitos autorais às grandes gravadoras do mercado, as chamadas majors. Estava lançado o grande divisor de águas.

Dezenas de sites similares surgiram, como E-Mule e Kazaa, oferecendo downloads de obras musicais grátis e até filmes, como o Scour. Recentemente o Napster retornou ao mercado, agora cobrando pelas músicas, mas não conseguiu mais atrair tantos usuários como antes. Todavia, a prática do download proliferou e a indústria, abalada pela queda de 30% nas vendas de CDs e DVDs nos últimos três anos, adotou medidas severas para restringir a baixa gratuita e passou a estudar a possibilidade de novas receitas através da cobrança de direitos conexos de execução pública, que, na opinião de alguns, devem incidir sobre os downloads de arquivos, principalmente musicais.

Nos Estados Unidos, desde 1998 que a DIMA (Digital Media Association) entidade sem fins lucrativos criada para discutir e oferecer soluções para o mundo digital, contesta a idéia de que os downloads — que já são distribuições e reproduções licenciadas e sobre os quais se deve pagar royalties – sejam também execuções públicas. Isto equivaleria a uma espécie de bi-tributação. A baixa de arquivos embute uma transferência de posse tanto quanto o CD e o DVD e por isso já determina o pagamento de direitos autorais sobre a comercialização. De olho na possibilidade de criar uma nova forma de faturar com os direitos autorais alheios, a ASCAP, sociedade arrecadadora americana, entrou com uma ação na justiça contra o Yahoo! e a Real Networks, alegando que downloads digitais como arquivos musicais e ringtones de telefones celulares constituem execuções públicas, pois “transmitem ou de toda forma comunicam uma performance”. A pressão que vinham exercendo sobre o mercado dava mostras de que seria sido bem-sucedida: temerosas de ações judiciais, as empresas do setor aceitaram pagar fees regulares mesmo não concordando com a teoria jurídica. Esses valores chegavam a 4% ou mais incidentes sobre o valor da licença. E isso, mesmo depois de o Escritório de Direitos Autorais americano (U.S. Copyright Office) ter regulamentado a matéria, atestando que ringtones são apenas distribuições de conteúdo. A questão foi submetida a uma corte distrital de Nova Iorque, que derrotou a ASCAP em primeira instância em fevereiro passado.

Na sentença, a juíza discordou das alegações da entidade e disse que um download não se qualifica como “uma dança” ou um “ato”, nem está definido no artigo 101 da lei autoral estadunidense, que define uma execução pública como sendo uma “performance”, um “recital” ou uma “interpretação”. Elaborando na decisão, a juíza continuou, afirmando que “se não se pode ouvir, não é uma execução pública” e que” downloads digitais não são contemporaneamente percebidos por um ouvinte”. Estas definições sintonizam com o senso comum, já que um recital de Beethoven interpretado por um violinista, assim como o hino nacional americano tocado por Jimmy Hendrix ao vivo em Woodstock, podem ser ouvidos por uma audiência, enquanto que uma música baixada através de um arquivo pela Internet “não pode ser recitada, tocada nem interpretada, é meramente uma transferência de conteúdo e esta transmissão não pode ser ouvida em nenhum momento entre o início e o fim da operação”.

Inconformada, a ASCAP recorreu à instância máxima do Judiciário americano, a Suprema Corte, o mais alto órgão jurisdicional dos EUA, que, no início desta semana recusou-se a apreciar a matéria, validando assim a decisão da corte distrital nova-iorquina e frustrando as pretensões da entidade americana de aumentar sua receita com os direitos autorais de seus filiados.

Essa polêmica dos direitos conexos de execução pública, que são os direitos do espectro autoral cobrados pela comunicação, em locais de frequência coletiva, de fonogramas musicais, lítero-musicais e peças audiovisuais, também já chegou ao Brasil. Entre nós, a legislação autoral criou o Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, para arrecadar e distribuir esses direitos em todo o território nacional, e o órgão vem tentando inferir que o ato de “baixar” da Web um arquivo musical digital, seja através de computadores ou telefones celulares, configura uma execução pública de fonograma e já vem adotando agressiva tática judicial para receber os supostos direitos conexos decorrentes.

Aqui cabe uma reflexão mais profunda, de forma que se possa compreender melhor a extensão da legislação autoral existente em relação à nova tecnologia. O download é, na realidade, uma mera distribuição de obras intelectuais, pois não configura uma performance pública do conteúdo, limitando-se às reproduções feitas nas máquinas ou aparelhos telefônicos dos usuários. Esta distribuição é feita eletronicamente, através da difusão de sons ou de sons e imagens e pode ser subsumida pelos incisos II, IV V e VI do artigo 5º da lei autoral brasileira em vigor (lei 9.610/98 ou LDA). Entretanto, o dispositivo que melhor define a natureza dos downloads, é, sem dúvida, o inciso IV – distribuição: “a colocação à disposição do público, do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse”.

Execução pública significa transmitir ou comunicar uma obra ao público, através de qualquer meio ou processo, quer os integrantes desse público recebam essa obra no mesmo lugar ou em locais separados, ao mesmo tempo ou em tempos diferentes. Alegar que outras pessoas possam estar próximas do computador ou à volta do aparelho telefônico para enquadrar o download como execução pública é, no mínimo, pueril. Se assim fosse, o simples ato de audição de CDs e DVDs implicaria numa execução pública, pois sempre há mais de uma pessoa próxima do aparelho reprodutor. Se a mera distribuição de conteúdo for considerada uma execução pública, qual seria a diferença entre a baixa do arquivo digital e o envio de um CD embalado, do revendedor para o consumidor? Isto seria o mesmo que considerar que uma execução pública ocorre mesmo em ambientes restritos, como o recesso doméstico. A indústria musical, de telefonia celular e de videogames compartilha um raciocínio muito simples com relação a essa discussão: para poder ser enquadrada como execução pública, a baixa de arquivos da Internet precisa ser efetivamente percebida por ouvidos e olhos humanos em locais de frequência coletiva. Se houver a audição ou visualização de qualquer conteúdo musical ou audiovisual em um logradouro público, então não resta dúvida de que se trata de uma execução pública, mas baixamos os arquivos na intimidade dos nossos lares, em nossos telefones móveis ou nas dependências de escritórios comerciais. A RIAA (Recording Industry Association of America), entidade que reúne as gravadoras americanas, apóia os serviços digitais de provisão de conteúdo, que não consideram os downloads uma execução, mas sim uma entrega (delivery) do arquivo de conteúdo, portanto, uma distribuição. É uma polêmica muito interessante, especialmente diante da queda crescente nas vendas de suportes musicais e audiovisuais físicos e o novo e vibrante mercado de downloading e streaming e, agora, diante da enfática decisão da justiça americana, ganharão novos aspectos em redor do mundo. Não cremos que o ECAD quererá “largar o osso”, afinal, já somos mais de 60 milhões de brasileiros conectados à Internet, este número não para de crescer e a questão ainda não chegou aos tribunais nacionais para interpretação jurisprudencial.

*Nehemias Gueiros Júnior é advogado especializado em Direito Autoral, Show Business e Direito da Internet, professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e FGV-SP e da Escola Superior de Advocacia – ESA-OAB/RJ e ESA-OABO/SP, consultor de Direito Autoral do ConJur, membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados em Washington D.C.